Desenrola 2.0: novo programa permite o uso do FGTS para pagar dívidas e libera descontos de até 90%
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Portal Contábeis
Proposta deve priorizar dívidas com juros altos, ter prazo limitado e ampliar alcance entre famílias endividadas.
O governo federal finaliza a proposta de uma nova fase do programa de renegociação de dívidas, conhecido como Desenrola 2.0, que poderá oferecer descontos de até 90% sobre débitos de pessoas físicas e permitir o uso de parte do saldo do FGTS para quitação. A iniciativa foi discutida na segunda-feira (27) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, após reuniões com representantes do sistema financeiro, em São Paulo, e deve ser submetida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A expectativa do governo é que o anúncio oficial ocorra nos próximos dias, com implementação imediata após a validação presidencial. O programa pretende ampliar o alcance da primeira edição, lançada em 2023, que renegociou R$ 53,2 bilhões em dívidas e beneficiou cerca de 15 milhões de pessoas.
Foco em dívidas com juros elevados
A nova etapa do Desenrola deve concentrar esforços nas modalidades de crédito consideradas mais onerosas para as famílias, como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem garantia. Essas linhas apresentam taxas de juros elevadas, que podem variar entre 6% e 10% ao mês.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o objetivo é interromper o crescimento acelerado dessas dívidas, que tendem a se tornar impagáveis em curto prazo. A proposta prevê a substituição de débitos com juros altos por condições mais acessíveis, com redução significativa do saldo e prazos compatíveis com a renda dos consumidores.
Dados do Banco Central do Brasil indicam que aproximadamente 20% das famílias brasileiras possuem dívidas classificadas como insustentáveis, cenário que fundamenta a criação da nova fase do programa.
Modelo prevê descontos e garantia para bancos
O desenho do Desenrola 2.0 estabelece que instituições financeiras concedam descontos sobre o valor total das dívidas. Após essa redução, o saldo remanescente poderá ser renegociado com juros menores e novos prazos.
Para incentivar a adesão dos bancos, o governo pretende utilizar o Fundo Garantidor de Operações (FGO), que funcionará como mecanismo de proteção parcial contra inadimplência. Caso o consumidor volte a não pagar após a renegociação, parte do risco poderá ser coberta pelo fundo.
A proposta também prevê aporte adicional no FGO para viabilizar a operação em larga escala, ampliando a capacidade de renegociação para milhões de contratos.
Uso do FGTS terá regras e limites
Um dos principais pontos em análise é a possibilidade de utilização do saldo do FGTS para pagamento de dívidas renegociadas. A medida ainda depende de solução jurídica, que pode ser formalizada por meio de medida provisória.
Segundo o governo, o saque não será irrestrito. O uso dos recursos será condicionado exclusivamente à quitação de débitos incluídos no programa, com limite definido por percentual do saldo disponível. Além disso, o valor liberado não poderá ultrapassar o montante da dívida renegociada.
A medida busca reduzir o endividamento sem estimular novas obrigações financeiras, direcionando recursos já existentes para a regularização da situação do trabalhador.
Público-alvo e alcance ainda em definição
As regras finais de elegibilidade ainda não foram divulgadas. Entre as possibilidades em estudo está a limitação do programa a pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Também não há definição oficial sobre o teto das dívidas que poderão ser incluídas.
O governo projeta atingir dezenas de milhões de brasileiros nesta nova fase, ampliando o alcance da edição anterior. O objetivo é reduzir o nível de endividamento das famílias, que atingiu 49,9% em fevereiro de 2026 — o maior percentual desde o início da série histórica do Banco Central do Brasil, iniciada em 2005.
Programa será temporário e não recorrente
O Ministério da Fazenda reforça que o Desenrola 2.0 terá caráter excepcional e prazo limitado para adesão, devendo permanecer aberto por alguns meses. A iniciativa não será permanente e não deve ser interpretada como política recorrente de renegociação de dívidas para pessoas físicas.
Segundo a equipe econômica, a medida responde a um contexto específico de elevado endividamento e condições macroeconômicas adversas, sem previsão de continuidade periódica, diferentemente de programas de refinanciamento tributário.
Medidas complementares incluem restrições a apostas
Além da renegociação de dívidas, o governo avalia ações para evitar o agravamento da inadimplência. Entre elas, estão propostas de restrição ao acesso de pessoas endividadas a plataformas de apostas online e mercados de predição.
A iniciativa busca mitigar riscos adicionais ao orçamento familiar, especialmente em um cenário de vulnerabilidade financeira. O tema ainda está em análise e pode integrar o pacote final a ser apresentado ao presidente.
Impactos contábeis e operacionais para profissionais da área
A nova fase do programa de renegociação de dívidas deve demandar atenção direta de contadores, especialmente na orientação de pessoas físicas e empresários individuais quanto às condições de adesão, impactos financeiros e reorganização do orçamento. A possibilidade de descontos expressivos e alongamento de prazos pode alterar o fluxo de caixa dos contribuintes e influenciar decisões relacionadas à regularização fiscal e planejamento financeiro.
Além disso, o uso vinculado do FGTS para quitação de dívidas exige análise criteriosa, já que envolve a mobilização de recursos trabalhistas com finalidade específica. Profissionais da contabilidade deverão avaliar, junto aos clientes, a viabilidade dessa alternativa frente a outras estratégias de reequilíbrio financeiro.
Outro ponto relevante é a atuação das instituições financeiras, que deverão aplicar descontos e oferecer novas condições de crédito. Esse movimento pode impactar diretamente a capacidade de crédito de pessoas físicas e pequenos negócios, exigindo acompanhamento técnico para evitar reincidência em ciclos de endividamento.
Por fim, a utilização do Fundo Garantidor de Operações (FGO) como mecanismo de mitigação de risco reforça a necessidade de compreensão, por parte dos contadores, das garantias envolvidas nas renegociações e seus reflexos em eventuais inadimplências futuras.

