Logo Leandro e CIA

Deputados já falam em mudar Supersimples

Publicado em:

Jornal O POVO

Deputados federais pretendem submeter o supersimples a uma nova etapa de simplificação até o fim do ano. O motivo é o excesso de tabelas, que mudam de acordo com o faturamento e a folha de pagamento das empresas

A polêmica sobre o regime de tributação dos prestadores de serviços e as dúvidas para a adesão ao programa simplificado de pagamento de impostos, o Supersimples, que já foi apelidado de "Supercomplicado", teve reflexo na Câmara dos Deputados. O relator da Lei Geral, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), e o petista José Pimentel (CE), que relatou o projeto de ajuste do Supersimples, aprovado na semana passada, já falam em uma nova etapa de simplificação do sistema no fim do ano.

O objetivo é fundir os três diferentes anexos do setor de serviços em uma única tabela, já que existem três que se aplicam a cada tipo de atividade econômica, conforme o faturamento das empresas. E um dos anexos, o V, tem quatro possibilidades de tributação, conforme o tamanho da folha de pagamento.

Para o sucesso desse plano, entretanto, os deputados contam com uma solução para a polêmica envolvendo a Emenda 3. "Vamos eliminar os anexos IV e V e fundir todo o setor de serviços no anexo III", disse Pimentel. A Emenda 3 foi aprovada em 2006 para impedir que a Receita multe e feche empresas "de uma pessoa só". Em geral, a carga tributária paga por elas é menor do que a paga por um assalariado. O presidente Lula vetou essa emenda e enviou um projeto ao Congresso para tentar resolver a polêmica.

Atualmente, um assalariado que ganha R$ 5.000, por exemplo, paga cerca de 19% de Imposto de Renda. Como pessoa jurídica, consegue pagar apenas 15,45%. Se esse tipo de profissional-empresa pudesse aderir ao Supersimples, sua tributação cairia para até 6%. Para evitar essa situação, o governo vetou a adesão ao Simples de pequenas empresas que exerçam "atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural". Além disso, limitou o benefício de redução da carga tributária apenas para os prestadores de serviços que gastam mais de 40% de seu faturamento com a folha de pessoal e encargos sociais. Assim, se quiser ter redução de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins, algumas pequenas empresas do ramo de serviços precisam pagar um valor maior de INSS, contratando funcionários ou aumentando os salários.

A complicação é tão grande que algumas empresas enquadradas no anexo III do antigo Simples acabaram sendo transferidas para o anexo V, que tem uma carga tributária maior. Esse problema foi atribuído pelo governo a um erro de redação da lei e foi corrigido na semana passada com a aprovação de um novo projeto de lei. (Agência Estado)

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?