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Dependentes de segurados reclusos recebem auxílio-reclusão (Notícias MPS)

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Confira as regras para a obtenção do benefício:

O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social recolhido à prisão. Esse benefício é pago aos dependentes do segurado preso, desde que esse segurado não esteja recebendo salário da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria.

Aparecida Nogueira mora em Samambaia há dez anos. Ela recebe o auxílio-reclusão há seis meses. Aparecida é depende do seu esposo. A única renda da família é o auxílio-reclusão. Com ele, Aparecida sustenta seus quatro filhos. “Se não fosse o benefício ofercido pela Previdência Social, estariamos passando necessidade”, ressaltou Aparecida.

Para que os dependentes do segurado tenham direito a este benefício, não é exigido período de carência. É necessário, apenas, que o recluso seja segurado da Previdência Social. Durante o período de duração da prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, a família do segurado faz jus a dois terços da sua remuneração.

A comprovação do laço familiar é necessária e é feita mediante a apresentação de Certidão de Casamento, para cônjuge; Certidão de Nascimento, para filho; Termo de Adoção, para filho adotivo; Certidão de Nascimento do segurado, para pai ou mãe do mesmo; e comprovante da união estável, para companheiro.

Os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado emitido por autoridade competente, comprovando que o segurado permanece preso. A certidão de prisão preventiva, certidão de sentença condenatória ou atestado de recolhimento à prisão são hábeis para comprovar a situação do detento. No caso de o segurado ter menos de 18 anos, seus dependentes deverão apresentar determinação de internação e documento que comprove o recolhimento do segurado a órgão subordinado ao Juizado da Infância e da Juventude.

O benefício deixa de ser pago em algumas situações: quando o dependente for emancipado ou completar maioridade civil ou com o fim de invalidez de dependente maior de idade, ou, ainda, com a morte do dependente e no caso de o segurado recluso fugir do estabelecimento prisional, for posto em liberdade condicional ou quando houver progressão do regime de cumprimento de pena para a prisão albergue ou, ainda, caso ocorra a extinção da pena.

Para obter mais informações sobre este e outros benefícios oferecidos pela Previdência Social, o cidadão deve consultar a Internet, no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br.

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