Demonstração financeira com padrão mundial já possui Instrução
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Entre os itens da Instrução nº 457 está a dispensa, no primeiro exercício de adoção antecipada das normas, da apresentação, para fins de comparação, das demonstrações consolidadas do exercício anterior elaboradas no padrão contábil brasileiro. A Instrução nº 457 da CVM determina ainda, entre outras questões, que os auditores independentes deverão emitir opinião sobre a adequação das demonstrações financeiras consolidadas às normas internacionais de contabilidade.
A Instrução, que pode ser encontrada na íntegra no site da autarquia, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.