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Definidos tetos do Simples Nacional por estados e DF

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A relação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) em uma das quatro resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional

Dilma Tavares

Brasília – O Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) traz quatro novas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional – as de números 6, 7, 8 e 9. Essa última trata da adoção pelos estados e pelo Distrito Federal dos tetos da receita bruta anual das empresas para efeito de cobrança do ICMS e do ISS – tributos abrangidos pelo sistema.

Dos 26 estados do País, onze ficaram com teto de até R$ 1,2 milhão e oito com limite de até R$ 1,8 milhão. Nos sete restantes e no Distrito Federal, o limite é de R$ 2,4 milhões.

O Simples Nacional é o novo sistema de tributação das micro e pequenas empresas, que começa a vigorar em julho próximo, valendo para União, estados e municípios. O sistema reúne oito tributos – seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Pis/Pasep, INSS patronal), o ICMS estadual e o ISS municiapal.

A definição das faixas de receita bruta anual das empresas nos estados leva em conta a participação de cada unidade federativa no PIB nacional. Para aqueles estados com participação no PIB de até 1%, o teto é de R$ 1,2 milhão. Onde a participação esteja entre 1% e 5%, o teto é de R$ 1,8 milhão. Mas todos poderiam optar pelo teto máximo de R$ 2,4 milhões. É o caso, por exemplo, do Distrito Federal onde o teto poderia ser de R$ 1,8 milhão, mas o governo local optou pelos R$ 2,4 milhões.

De acordo com a Resolução nº 9 do Comitê Gestor do Simples Nacional, ficaram com teto de R$ 1,2 milhão os estados do Acre, Amapá, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Com o limite de R$ 1,8 milhão estão Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Pernambuco. Nos demais e no DF, o limite é de R$ 2,4 milhões.

Adesão ao novo sistema

A Resolução n° 6 dispõe sobre as atividades econômicas previstas no Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das empresas que poderão ser incluídas ou não no Simples Nacional. A resolução define, inclusive, que as empresas que são optantes do atual Simples Federal, mas estão entre as restrições relativas à atividades econômica, não migrarão automaticamente ao Simples Nacional.

A Resolução n° 7 altera pontos da Resolução n° 5, publicada em 1° de junho e que trata sobre o cálculo de recolhimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. A Resolução n° 8 trata do Portal do Simples Nacional, por meio do qual serão feitas as adesões de empresas ao novo sistema de tributação.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias – (61) 3348-7494 e 2107-9362/9359
Lei Geral –
www.leigeral.com.br

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