Dedução com domésticas só vale a partir de abril
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A Receita Federal esclareceu nesta terça-feira que a dedução no Imposto de Renda de gastos de empregadores com contribuições previdenciárias de trabalhadores domésticos só poderá ser feita sobre pagamentos realizados a partir de abril.
A Receita também explicou que a Medida Provisória autorizando a dedução, publicada no Diário Oficial da União, determina que o benefício não se aplica a contribuições relativas ao 13º salário.
Com isso, o valor máximo a ser deduzido do Imposto de Renda por cada empregador na declaração de ajuste de 2007 (ano base 2006) será de R$ 378, e não de R$ 522, como divulgado na segunda-feira pela secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
O valor equivale à contribuição patronal de 12% paga sobre um salário mínimo de R$ 350 de abril a dezembro.