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Declaração falsa ao Fisco

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Para assegurar benefício indevido, funcionários prestaram informações falsas à Receita Federal. Crime prevê pena de reclusão e multa

 
Ana Maria Campos
Da equipe do Correio
Brasiliense

A fraude na declaração de dependentes para obter o “auxílio pré-escolar” na Câmara Legislativa esconde um crime tão grave quanto o recebimento de vantagem indevida dos cofres públicos. Para aumentar a renda mensal com um benefício a que não tinham direito, servidores da Casa não se constrangiam em enganar o Fisco. A sindicância concluída em fevereiro sobre irregularidades na concessão de incentivo para filhos de funcionários desvendou um ilícito federal. Para ganhar um dinheiro a mais, servidores davam informações falsas à Secretaria da Receita Federal.

Segundo as regras definidas em 2004 pela Mesa Diretora da Câmara, o servidor poderia incluir como beneficiários do auxílio pré-escolar — no valor de R$ 428,37 por criança — todos os dependentes relacionados na declaração de imposto de renda. A Receita Federal é clara. São considerados nessa situação os menores que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial. Como o risco de cair na malha fina é pequeno, funcionários da Câmara Legislativa acharam que valia a pena prestar informações erradas ao Leão, para ter em mãos um documento que lhes garantisse uma renda extra.

A maioria dos servidores que prestou depoimento à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial confessou a irregularidade. Eles disseram que foram orientados na “rádio corredor” da Casa a apresentar a declaração falsa ao IR para que pessoas sem vínculo direto aparecessem como seus dependentes econômicos. Muitos funcionários confessaram ter mudado a prestação de contas com a Receita justamente para preencher os requisitos da Câmara Legislativa.

Falsidade ideológica
Segundo a sindicância, esse comportamento configura crime de falsidade ideológica, tipificada no Código Penal, com pena de um até cinco anos de reclusão e multa. O presidente da Câmara, Alírio Neto (PPS), decidiu encaminhar a conclusão dos trabalhos da sindicância ao Ministério Público do Distrito Federal, para que promotores de Justiça também apurem a fraude e ajuízem ações criminais e de improbidade administrativa contra os 40 servidores. A Diretoria de Recursos Humanos da Casa também foi orientada a tomar providências para reaver os recursos pagos indevidamente. Sem contar a correção monetária, os funcionários terão de desembolsar quantias que chegam até a R$ 29 mil. Quem recebeu o que não deveria, terá de devolver cada centavo.

Os servidores envolvidos ainda poderão perder o emprego. Entre os 40 acusados, há casos de concursados e comissionados. Por recomendação da comissão de sindicância, a Câmara vai instaurar processos administrativos disciplinares para detectar quem agiu de má-fé. O resultado dos trabalhos de investigação também será enviado ao Tribunal de Contas do DF para que os conselheiros tomem as medidas que considerarem necessárias.

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