Decisão do STJ é vista como bom sinal
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Laura Ignacio, de São Paulo
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao não conhecer um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e manter a decisão da segunda instância da Justiça Federal, liberou a contabilização de créditos de ICMS não-utilizados como custo no balanço da Indústria de Madeiras Guilherme Butzke, ainda que não tenha entrado no mérito da discussão, é considerada um bom sinal por advogados tributaristas. Isso porque, segundo eles, a maior parte das decisões da primeira instância é desfavorável aos contribuintes e apenas em duas regiões da Justiça Federal – a 2ª e a 4ª – há decisões favoráveis.
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A discussão sobre a contabilização de créditos de ICMS como custo é relevante especialmente para as empresas exportadoras. Isso porque elas pagam o imposto quando compram insumos no Brasil e tomam créditos de ICMS, mas são isentas na saída das mercadorias, e assim não conseguem aproveitá-los. No caso concreto, a primeira turma do STJ não conheceu o recurso da Fazenda contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e manteve, assim, a decisão de mérito do tribunal. Para o advogado Dante Arend, representante da empresa, com sede em Santa Catarina, apesar de a decisão do STJ não ter analisado o mérito da discussão sobre a contabilização de créditos de ICMS não utilizados como custo, na prática a manutenção da decisão do TRF liberar o desconto dos créditos de ICMS sobre os rendimentos da empresa – ou seja, diminui sua carga tributária de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, segundo ele, apesar de a primeira turma do STJ não ter entrado no mérito do caso, “contestou o recurso da Fazenda posicionando-se expressamente em concordância com a nossa tese”.
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O procurador-adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, no entanto, diz que a Fazenda já entrou com embargos de declaração no próprio STJ para tentar reverter o não conhecimento do recurso anterior. O procurador argumenta ainda que sem a decisão de mérito, não há ainda um posicionamento do STJ sobre o tema. “A primeira turma do STJ declarou que o TRF solucionou o mérito da demanda e, assim, não teria por que aceitar o argumento de que houve omissão processual”, afirma, sobre a defesa apresentado pela Fazenda no recurso. O procurador admite, no entanto, que se o novo recurso não for conhecido pelo STJ e não for mais possível ajuizar recurso, mesmo sem decisão de mérito do tribunal a empresa poderá fazer os descontos.
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O advogado Marco Monteiro, do Veirano Advogados, acredita que o mérito não deve ser julgado nesse processo e ficará valendo, de fato, a decisão do TRF da 4ª região. “É comum que aconteçam situações como essa”, afirma. O advogado Gilberto de Castro Moreira Júnior, do escritório Vella Buosi Advogados, também não crê em uma decisão de mérito sobre o tema. “O voto proferido pelo relator (ministro José Delgado) foi acolhido por unanimidade pela primeira turma do STJ no sentido de simplesmente não conhecer do recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional”, diz.
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Já o advogado Luiz Felipe de Carvalho, do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra, diz acreditar que haverá julgamento de mérito sobre o caso. “A argumentação do relator na decisão sobre o recurso especial é perfeita”, afirma. Para o advogado, a decisão sinaliza que o STJ é a favor do contribuinte porque não foi impugnada pelos demais ministros da turma.
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