Logo Leandro e CIA

Decisão do STJ é vista como bom sinal

Publicado em:

Laura Ignacio, de São Paulo

 

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao não conhecer um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e manter a decisão da segunda instância da Justiça Federal, liberou a contabilização de créditos de ICMS não-utilizados como custo no balanço da Indústria de Madeiras Guilherme Butzke, ainda que não tenha entrado no mérito da discussão, é considerada um bom sinal por advogados tributaristas. Isso porque, segundo eles, a maior parte das decisões da primeira instância é desfavorável aos contribuintes e apenas em duas regiões da Justiça Federal – a 2ª e a 4ª – há decisões favoráveis.

 

A discussão sobre a contabilização de créditos de ICMS como custo é relevante especialmente para as empresas exportadoras. Isso porque elas pagam o imposto quando compram insumos no Brasil e tomam créditos de ICMS, mas são isentas na saída das mercadorias, e assim não conseguem aproveitá-los. No caso concreto, a primeira turma do STJ não conheceu o recurso da Fazenda contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e manteve, assim, a decisão de mérito do tribunal. Para o advogado Dante Arend, representante da empresa, com sede em Santa Catarina, apesar de a decisão do STJ não ter analisado o mérito da discussão sobre a contabilização de créditos de ICMS não utilizados como custo, na prática a manutenção da decisão do TRF liberar o desconto dos créditos de ICMS sobre os rendimentos da empresa – ou seja, diminui sua carga tributária de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, segundo ele, apesar de a primeira turma do STJ não ter entrado no mérito do caso, “contestou o recurso da Fazenda posicionando-se expressamente em concordância com a nossa tese”.

 

O procurador-adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, no entanto, diz que a Fazenda já entrou com embargos de declaração no próprio STJ para tentar reverter o não conhecimento do recurso anterior. O procurador argumenta ainda que sem a decisão de mérito, não há ainda um posicionamento do STJ sobre o tema. “A primeira turma do STJ declarou que o TRF solucionou o mérito da demanda e, assim, não teria por que aceitar o argumento de que houve omissão processual”, afirma, sobre a defesa apresentado pela Fazenda no recurso. O procurador admite, no entanto, que se o novo recurso não for conhecido pelo STJ e não for mais possível ajuizar recurso, mesmo sem decisão de mérito do tribunal a empresa poderá fazer os descontos.

 

O advogado Marco Monteiro, do Veirano Advogados, acredita que o mérito não deve ser julgado nesse processo e ficará valendo, de fato, a decisão do TRF da 4ª região. “É comum que aconteçam situações como essa”, afirma. O advogado Gilberto de Castro Moreira Júnior, do escritório Vella Buosi Advogados, também não crê em uma decisão de mérito sobre o tema. “O voto proferido pelo relator (ministro José Delgado) foi acolhido por unanimidade pela primeira turma do STJ no sentido de simplesmente não conhecer do recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional”, diz.

 

Já o advogado Luiz Felipe de Carvalho, do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra, diz acreditar que haverá julgamento de mérito sobre o caso. “A argumentação do relator na decisão sobre o recurso especial é perfeita”, afirma. Para o advogado, a decisão sinaliza que o STJ é a favor do contribuinte porque não foi impugnada pelos demais ministros da turma.