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Decisão do STF gera perda de R$ 20 bilhões à União

Publicado em:

ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje contrariamente à União em julgamento sobre a constitucionalidade da mudança na base de cálculo da cobrança de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em uma medida que deve gerar um perda que supera R$ 20 bilhões para os cofres públicos. No entanto, o valor que o governo efetivamente irá devolver as empresas poderá ser menor, já que muitas conseguiram decisões liminares.

Esse julgamento estava no tribunal desde 2002 e questionava a validade de parte da lei 9.718/98, que, entre outras coisas, alterou a base de cálculo dos dois tributos do faturamento para a receita bruta. Quatro recursos contestavam a constitucionalidade dessa mudança.

“Embora seja um resultado frustrante, [a perda] já foi assimilada em sua maioria”, disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rego Brandão.

Ele explicou que uma série de empresas já tinham conseguido na Justiça liminares para compensar o pagamento de PIS entre 1998 e 2002 e da Cofins entre 1998 e 2003 feito sobre a base de cálculo maior.

A expectativa do governo, segundo ele, era reverter essas decisões e reaver o dinheiro. No entanto, com a decisão de hoje, isso não será possível.

O parágrafo primeiro do artigo terceiro dessa lei aumentou a base de cálculo de incidência desses dois tributos. Antes, o faturamento para a apuração desse tributo levava em conta a receita bruta com as vendas de mercadorias e serviços. Esse era o conceito de faturamento previsto na lei complementar 70, de 1991. Após a lei 9.718, o PIS e a Cofins passaram a ser cobrados sobre todos os tipos de receita, como aluguéis e investimentos.

Ou seja, o conceito de faturamento foi alterado para “a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas”.

A inconstitucionalidade foi alegada porque a emenda constitucional que tratou da mudança de definição de faturamento só foi publicada 18 dias após a edição da lei. O governo só fez uma nova legislação regularizando essa situação em 2002 –no caso do PIS– e em 2003 –para a Cofins. Essa regulamentação foi feita por meio das leis 10.637 e 10.8333, respectivamente.

A decisão de hoje vale apenas para as partes envolvidas, ou seja, as empresas que entraram com os recursos. Agora, as empresas que se sentiram prejudicadas e que ainda não conseguiram liminares podem tentar reaver o que foi cobrado a mais. Segundo Rego Brandão, ainda não foi feito um cálculo do efeito econômico que essas novas decisões podem ter sobre os cofres públicos.

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