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Custo do ITCMD pode subir em 9 estados se reforma tributária for sancionada

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Portal Contábeis

 

Custo do ITCMD pode subir em 9 estados se reforma tributária for sancionada

Se a reforma tributária for sancionada como está atualmente, o custo da transmissão de patrimônio por herança ou doação poderá aumentar em ao menos nove estados.

Segundo o texto, o imposto que incide sobre essas operações, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) passará a ser obrigatoriamente progressivo. Com isso, haverá um aumento conforme for maior o montante recebido.

Advogados, diante dessa situação, têm criado estratégias para que bens sejam transmitidos com a carga tributária atual, já que se tem uma expectativa de aumento do tributo e o fechamento de brechas para planejamento tributário na sucessão.

De acordo com advogados atuantes no planejamento sucessório e patrimonial, pesa na expectativa de aumento do ITCMD o fato de o Senado ter uma proposta que pretende dobrar de 8% para 16% o teto da alíquota do imposto no Brasil.

Nos últimos anos, o Projeto de Resolução do Senado nº 57, de 2019, não avançou, mas, agora, aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com levantamento feito pelo escritório Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados (RBTSSA), a pedido do Valor Econômico, apenas dez dos 26 estados e do Distrito Federal aplicam a alíquota máxima sobre a transmissão de patrimônio.

“A discussão sobre o aumento do teto do ITCMD pode tomar novos rumos com a evolução dos trâmites da reforma tributária no Senado”, diz o sócio do RBTSSA, Luís Eduardo Tavares dos Santos.

Para o advogado Marco Bassit Mello Cunha, “nenhum senador quer assinar esse tipo de aumento, mas em um contexto de reforma, pode acabar sendo aprovado junto”.

Alguns estados, nesses últimos anos, já fizeram movimentos para aumentar a alíquota e chegar ao teto de 8%, segundo o sócio da BVZ Advogados, Daniel Zugman.

“A reforma aumenta a pressão e traz novamente o assunto para a mesa”, afirma Zugman.

No entanto, para o diretor institucional do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), André Horta, o assunto não está em debate entre os governos estaduais.

“A Constituição deveria prever uma alíquota mínima para não gerar guerra fiscal. Sem esse piso, que deveria ser de 8%, não há incentivo para aumentar a tributação”, afirma Horta.

Vale destacar que advogados chamam atenção para o texto da reforma tributária, uma vez que não define critérios ou padrões objetivos para a progressividade do ITCMD.

“O aumento da carga vai depender de como isso será estabelecido por cada Estado, o que pode ser alvo inclusive de disputa entre eles”, diz a sócia do escritório Humberto Sanches e Associados, Juliana Cardoso.

A taxação de doações e heranças, para uma parte dos especialistas, é considerada baixa no Brasil quando comparadas com outros países.Entre os membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média cobrada é de 15%, de acordo com a Tax Foundation.

A partir dessa situação, Zugman pondera que é necessário analisar o sistema tributário como um todo para daí assim avaliar o peso da tributação sobre herança.

“Há países que autorizam deduções e depreciações para chegar ao real valor de mercado dos ativos e no Brasil não tem isso”, afirma ele. Além disso, temos Imposto de Renda, ITBI, IPVA, IPTU e ITR e isso deve ser levado em conta”,  afirma o advogado.

Essa elevação, por ser considerada impopular entre a parcela mais rica do eleitorado, também depende do timing político, bem como do poder dos governadores frente às bancadas nas assembleias legislativas, conforme especialistas.

“O poder dos deputados estaduais é muito grande nas [eleições] municipais porque ajudam a eleger seus candidatos. Razão pela qual podem fazer uma pressão oposta a isso para, pelo menos, postergar o debate”, diz o doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP) e professor no Insper, Leandro Consentino.

Para Consentino, não está dado que a reforma tributária passe “tão tranquilamente” no Senado, que é composto por 81 parlamentares: três para cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal. “A discussão do [Romeu] Zema [governador de Minas Gerais] com os governadores do Nordeste e as batalhas por exceções podem fazer com que respingue problema para tudo quanto é lado”.

Nada impede que os estados, hoje em dia, instituam a tributação progressiva do imposto sobre heranças, tanto é que em 17 Estados e no Distrito Federal a cobrança é escalonada conforme o valor do patrimônio transmitido, de acordo com levantamentos feitos pelos escritórios RBTSSA e Humberto Sanches e Associados.

Apesar disso, com o atual texto da reforma tributária, esse formato de cobrança passa a ser obrigatório, levando nove Estados que aplicam alíquotas fixas a terem que mudarem suas legislações. Dentre os estados da lista estão: São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.

Por esse motivo, projetos de lei instituindo a progressividade do ITCMD com alíquotas maiores que as atuais já foram propostos nas assembleias legislativas dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Amazonas, mas não avançaram, segundo mapeamento feito pelos escritórios BVZ Advogados, RBTSSA Humberto Sanches e Associados.

Na assembleia do estado de São Paulo, dois projetos de lei em andamento preveem a progressividade, porém com alíquotas entre 0,5% e 1%, ou seja, menores que os 4% fixos aplicados hoje (PL nº 511 e PL nº 529, de 2020). Em 2022, o ITCMD gerou uma arrecadação de R$ 4,1 bilhões só em São Paulo.

Enquanto isso, na assembleia do estado de Goiás, que já cobra o imposto progressivo de 2% a 8%, também existe uma proposta para reduzir a tributação, de 0,5% a 1% (PL nº 10.984, de 2022).

Com informações do Valor Econômico

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