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Crédito retido é passível de compensação

Publicado em:

Valor Online

Zínia Baeta

Em duas soluções de consulta, a Receita Federal da 10ª Região, do Rio Grande do Sul, e da 7ª Região, do Rio de Janeiro e Espírito Santo, autorizaram os contribuintes a compensarem créditos retidos do PIS/Cofins com outros tributos federais. Nos casos em questão, os contribuintes prestaram serviços e, sobre o valor a receber do tomador, foram retidos os percentuais devidos das contribuições, como determina a lei. Esses percentuais pagos, no entanto, não puderam ser compensados no mês seguinte pelas empresas prestadoras de serviços. As regionais da Receita permitiram, por este motivo, que os contribuintes usassem os créditos para pagar outros tributos.
"Na hipótese de os valores retidos na fonte excederem ao valor da Cofins devida no encerramento do período de apuração (mês) em que efetuada a sua retenção, fica configurado pagamento a maior que o devido, podendo a quantia excedente ser objeto de pedido de restituição ou, ainda, ser compensada pelo sujeito passivo com seus débitos relativos a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal", entendeu a 10ª região.
O advogado Rogério Ramires, do Attie & Ramires Advogados, diz que, além da compensação, a Receita autorizou a correção pela Selic. Em relação a créditos retidos, afirma o advogado, não há uma legislação específica que estipule a compensação com outros tributos. Segundo o consultor tributário Douglas Campanini, da ASPR Consultoria Empresarial, a solução inova ao autorizar a compensação com qualquer tributo quando não for possível para a empresa compensá-los já no mês seguinte com as próprias contribuições. Apesar de ser uma solução favorável aos contribuintes, Campanini acredita que pode ser complicado colocá-la em prática. Segundo ele, o programa da Receita não aceita esta opção e protocolar o pedido em papel é burocrático.
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