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Cooperativas esperam para breve a isenção sobre vendas

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wilson gotardello

As 7.568 cooperativas registradas no Brasil esperam que dentro de três meses uma de suas principais reivindicações seja definida no Judiciário. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) está para apreciar a isenção tributária nas vendas de produtos por cooperativas a seus associados com o objetivo de atingir suas finalidades estatutárias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já caracteriza o ato como cooperativo — portanto, isento de tributação, mas a opinião dos ministros do STF ainda é uma incógnita. A decisão é considerada pela Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) a mais impactante das que esperam julgamento do STF, pois afetará as cooperativas de modo generalizado.

As cooperativas representam 6% do Produto Interno Bruto (PIB), exportam 2,2 bilhões de dólares por ano e geram 199 mil empregos diretos. Com tamanha importância econômica e princípios sociais diferenciados, elas defendem um tratamento também diferenciado junto ao Fisco. Hoje, estão em curso milhares de ações judiciais que reivindicam isenções fiscais e revisão da legislação a favor das cooperativas.

Entre as ações judiciais, a mais comum é a que já conta com o entendimento do STJ favorável às cooperativas e aguarda decisão do STF, a isenção de tributação nas vendas de produtos ou mercadorias pelas cooperativas a seus associados. O assessor jurídico da OCB, Guilherme Krueger, contesta a tributação das cooperativas.

“O que ocorre é que o ato cooperativo, realizado apenas com associados, não é um fato gerador de tributo. Como qualquer contribuinte, quando praticarmos um ato dessa natureza iremos contribuir, mas o ato cooperativo é um negócio econômico em que não há oposição de interesses entre as partes e a compreensão disso muda os fatos que são gerados”, explica Krueger.

Essa posição também é sustentada pela advogada Maria Inês Murgel, sócia do escritório Junqueira de Carvalho & Murgel Advogados e Consultores . Atualmente, Murgel advoga para mais de 50 cooperativas e concorda com a posição do assessor da OCB. “O ato cooperativo não implica operação de mercado; portanto, não poderia incidir tributo sobre esse ato. Isso deve ser restrito às operações comerciais”, avalia Murgel.

Murgel afirma, ainda, que a cobrança de impostos inibe o surgimento de novas cooperativas, e os trabalhadores só têm a perder com isso. “Atualmente, as cooperativas recebem uma tributação praticamente idêntica à de uma empresa comum, que não possui os mesmos princípios sociais. Isso inibe o surgimento de novas cooperativas e prejudica a população”, avalia.

Algumas disputas judiciais atingem cooperativas específicas, como a decisão do Ministério Público de proibir que empresas vencedoras de processos de licitação contratem cooperativas como prestadoras de serviços. A medida afeta as cooperativas de trabalho e está diretamente ligada às ações judiciais trabalhistas movidas por trabalhadores contra as cooperativas no passado. Para proteger um contingente significativo de vítimas de abusos cooperativistas, o Ministério Público proibiu a contratação delas.

Atualmente, toda licitação contém a cláusula que proíbe a contratação de cooperativas de faxineiros, mecânicos, vigilantes, porteiros, recepcionistas, copeiros, operadores de equipamento reprográfico ou telefonia, secretárias, assessores de imprensa e relações-públicas, digitadores, motoristas e enfermeiras. O assessor jurídico da OCB defende que o Ministério Público deveria incluir cláusulas de proteção ao trabalhador no processo licitatório, mas não pode proibir a contratação das cooperativas.

“Todo trabalhador tem o direito à autogestão e a cooperativa é a forma ideal para isso. Apesar dos abusos cometidos por algumas cooperativas, o Ministério Público não pode negar esse direito aos trabalhadores. O problema que discutimos envolve a eliminação do patrão. Essa proibição não garante melhores condições de trabalho”, disse Krueger.

ISS

Além desse problema que envolve as cooperativas de trabalho, as de serviços médicos também são afetadas por uma especificidade. Hoje, a maioria dos municípios cobra das cooperativas o Imposto Sobre Serviços (ISS). A advogada Maria Inês Murgel também contesta essa cobrança que não conta com o entendimento favorável do STJ, como no caso da isenção tributária nas vendas de produtos ou mercadorias por cooperativas a seus associados.

“A Unimed, por exemplo, é uma cooperativa de médicos que presta serviços para os usuários. O serviço dela é em função de um ato cooperativo, que é trazer o paciente ao consultório. Um ato cooperativo não pode ser tributado”, explica Murgel.

Ainda existem especificidades que atingem cooperativas de crédito, agropecuárias e consumo. Segundo Krueger, as cooperativas pleiteiam um tratamento diferenciado pois representam um paradigma alternativo e por isso merecem uma tributação alternativa também.

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