Contribuinte que atrasar declaração terá multa em tempo real
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O programa de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2006, disponível para download a partir da tarde desta quarta-feira, conta com uma novidade: a multa em tempo real. Se o contribuinte enviar sua declaração fora do prazo, ele receberá imediatamente, on line, um aviso de que tem de recolher uma multa. Ele poderá, então, imprimir na hora o boleto, com o valor já calculado.
A multa pelo atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74 ou 1% do valor do IR devido ao mês – a cobrança é definida pelo maior valor.
Outra novidade é a possibilidade de gravar cópia da declaração em Pen drive. Dessa forma, o contribuinte que preencher a declaração em um computador sem impressora poderá gravar todos os documentos e imprimi-los a partir de outra máquina.
O programa também passará a pedir o número do recibo de declaração do IR do ano anterior, como medida de segurança para o contribuinte.
O prazo para apresentação da declaração do IR termina no dia 28 de abril, às 20 horas para quem enviar pela internet. As restituições serão pagas prioritariamente aos contribuintes que enviarem sua declaração mais cedo. Terão precedência os que têm 65 anos ou mais.
A declaração de 2006 terá de ser entregue por pessoas que tiveram, em 2005, rendas acima de R$ 13.968. O valor do desconto simplificado será de R$ 10.340. A dedução com educação será de no máximo R$ 2.198 por pessoa e o desconto por dependente será de R$ 1.404.