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Contribuinte poderá pagar IR usando restituição

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O Projeto de Lei 6500/06, do deputado Francisco Dornelles (PP-RJ), permite que o contribuinte do Imposto de Renda utilize o valor da restituição a que tiver direito para pagar o imposto no ano seguinte.

Segundo a proposta, a compensação poderá ser efetuada se a restituição de um exercício não tiver sido colocada à disposição do contribuinte até 30 dias antes da data fixada para apresentação da declaração do exercício seguinte. Essa regra já existe para pessoas jurídicas.

De acordo com o projeto, se o valor da restituição não for suficiente para pagar o imposto devido, a diferença será paga em cotas, como acontece normalmente. Se o crédito for maior que a dívida, o saldo restante terá que ser devolvido ao contribuinte em no máximo 60 dias depois da apresentação da nova declaração.

Situação injusta
Na opinião de Dornelles, os atrasos no pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física geram uma situação de extrema injustiça para contribuintes que tenham restituição em um ano e apurem imposto a pagar no ano subseqüente. “O contribuinte acaba sendo credor e devedor ao mesmo tempo”, destaca o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.