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Contribuinte nas garras do leão

Publicado em:

Sílvia Pimentel

Está cada vez mais difícil driblar o Leão do Imposto de Renda. Simples erros no preenchimento da declaração, propositais ou não, acendem a luz vermelha da Receita Federal com uma precisão jamais vista, levando o contribuinte à malha fina e a uma longa espera para ter o imposto pago a mais devolvido, quando se tem esse direito.
O grau de sofisticação dos sistemas do fisco federal pode ser melhor compreendido pelos números. Para se ter uma idéia, a quantidade de declarações do Imposto de Renda de pessoas físicas retida para averiguação pulou de 495 mil, em 2004, para 900 mil, no ano passado. Ou seja, quase dobrou.

“Em 2005, realmente, os contribuintes cometeram muitos equívocos na declaração”, justifica o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. De acordo com ele, das 900 mil pessoas que tiveram a declaração bloqueada no ano passado, cerca de 500 mil já tiveram o imposto devolvido. Essa relativa rapidez do Leão, segundo Adir, está ligada à boa vontade do contribuinte em corrigir o erro no documento. “Tanto que nossos sistemas receberam um grande número de declarações de retificação”, informa o supervisor.

Erros rotineiros – Segundo Adir, entre os “erros” mais comuns cometidos pelos contribuintes, no ano passado, está a omissão de uma segunda fonte pagadora na declaração ou de rendimentos dos dependentes. Isso significa que o truque de lançar vários dependentes para diminuir o imposto a pagar ou engordar a restituição, omitindo os rendimentos deles, não funciona mais. Assim como tantos outros. Nesse caso, a única forma de regularizar a situação fiscal e evitar problemas no futuro é enviar uma nova declaração.

Caminhos – Aos 400 mil contribuintes que prestaram contas ao Leão em 2005 e ainda permanecem com as declarações bloqueadas, existem duas alternativas: esperar a liberação de lotes residuais – e torcer para estar incluído na lista – ou, na pior das hipóteses, receber um comunicado da Receita pedindo esclarecimentos sobre dados informados na declaração e que motivaram seu envio ao sistema de malha.

Em tese, a Receita Federal tem um prazo de cinco anos para contestar – e cobrar o contribuinte, se achar que deve – as informações contidas na declaração. Isso explica, por exemplo, o fato de o órgão ainda manter em seus sistemas declarações do exercício fiscal de 2001. Na opinião da contadora Elvira de Freitas, da Organização King de Contabilidade, a demora é decorrente da falta de retificação dos dados. “Hoje já é possível acompanhar pelo site da Receita o andamento da declaração, mas muitos contribuintes não o fazem”, afirma.

Já o tributarista Raul Haidar não poupa críticas ao atendimento da Receita. Na sua opinião, seja qual for o motivo da retenção da declaração, o contribuinte não pode ficar indefinidamente à espera da devolução. “Afinal, se tem imposto a restituir, é porque pagou mais”, completa, ao classificar de injusto o sistema adotado pela Receita Federal. “Se fosse justo, não haveria restituição, ou seja, o contribuinte pagaria exatamente o valor devido.”

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