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Contribuinte caridoso pode pagar menos imposto ao Leão

Publicado em:

William Glauber
Do Diário do Grande ABC

Em forma de doação ou patrocínio, a destinação de recursos próprios a entidades assistenciais ou projetos de estímulo à cultura nacional traz vantagens para o bolso do contribuinte. No momento de acertar as contas com a Receita Federal, por meio da declaração do imposto de renda, pessoa física ou jurídica pode se beneficiar de leis de incentivos fiscais. Os instrumentos legais reduzem em até 6% o valor do imposto devido ao Fisco.

A maior alíquota de abatimento do total do imposto devido – montante a ser pago à Receita após o abatimento de deduções, como gastos com dependentes, educação e saúde – recai apenas sobre pessoa física. Mas, ao praticar ato de solidariedade no caso de entidades de atendimento a menores, o contribuinte deverá oficializar a doação por meio de fundo municipal, estadual ou federal de proteção a criança e adolescente, que emite o recibo aceito pelo Fisco na declaração do IRPF.

Para abater até 6% do valor do imposto devido na declaração deste ano, o contribuinte pessoa física deve ter realizado a doação no ano passado. Caso o total de rendimentos tributáveis seja de R$ 30 mil e as deduções cheguem a R$ 11 mil – resultando em uma base de cálculo do imposto de R$ 19 mil -, o montante devido será de R$ 754,80. Sobre este valor final, independentemente do total doado, será descontado R$ 45,29, reduzindo para R$ 709,51 o imposto a ser recolhido à Receita.

A consultora tributária Isabella Gomes, da ASPR Consultoria, de Santo André, explica que, caso o valor doado seja inferior aos R$ 45,29, o contribuinte terá direito apenas ao abatimento do dinheiro repassado à entidade. “Se doou só R$ 20, receberá apenas dedução do valor integral, que deve ser declarado no campo pagamentos limitados”, diz a contadora.

As projeções traçadas por Isabella mostram também que se as retenções na fonte ao longo do ano forem superiores a R$ 709,51 haverá restituição de IR. Caso contrário, o contribuinte paga a diferença. Independentemente da dedução das doações ou da restituição do imposto, a consultora tributária, nesse caso de ajuda à criança, valoriza principalmente a caridade. “Tem a vantagem da dedução de 6%, mas há, sobretudo, o cunho social da doação.”

Pessoa jurídica se beneficia da lei de renúncia fiscal no caso de destinação de recursos financeiros para entidades de apoio a criança e adolescente. No entanto, o abatimento do valor do imposto devido ao Fisco (IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) será de apenas 1%, independentemente do montante repassado às instituições.

Cultura – Além de ajudar entidades assistenciais, pessoas físicas podem também incentivar o desenvolvimento da cultura por meio de renúncias fiscais promovidas pelo Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura). Em caso de projetos culturais, a empresa pode abater até 4% do valor do imposto devido e, em caso de projetos audiovisuais, a dedução é de 3%.

O contador Humberto Batella, da HS Contábil, de Santo André, destaca também que pessoa jurídica pode deduzir em até 2% o valor do imposto a ser recolhido devido a entidades que mantenham vínculo com a empresa. “Entidades sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, entidades que prestem serviços gratuitos onde atue a PJ doadora e Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)”, enumera.

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