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Consultor do Sebrae diz que falta abrangência ao Simples

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A desburocratização no pagamento de tributos e a redução da carga tributária são algumas das principais vantagens oferecidas às empresas que optaram pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

A avaliação é do consultor de políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), André Spínola, que acrescentou: “Felizmente, para quem pode optar, não existem muitas desvantagens. O Simples reduz bastante a carga tributária, principalmente para as empresas da base, as que faturam por volta de R$ 20 mil, R$ 30 mil por mês, ou seja, cerca de até R$ 400 mil por ano. Elas têm uma redução tributária muito considerável”.

Apesar de quase 2 milhões de empresas já terem aderido ao Simples – o prazo terminou quarta-feira (31) -, Spínola destacou algumas desvantagens do sistema. “Ele tem uma vedação ampla para as prestadoras de serviços, por questão de entendimento da Receita Federal com relação à carga tributária, por causa da terceirização ilegal de mão-de-obra por empresas, e também onera as exportações. Esses seriam os três grandes defeitos do Simples”, disse.

O consultor estimou que cerca de 600 mil empresas não puderam aderir à simplificação, por causa de restrições legais. E ressaltou que “para efeitos fiscais, como existem essas vedações, o Simples deixa muita gente de fora – o pequeno que não opta pelo Simples é tratado da mesma forma que o grande”.

A partir de julho, explicou, as empresas que hoje estão fora do Simples poderão se beneficiar com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Supersimples), que “aumentará o universo para opção”. Hoje, estão fora do Simples empresas de contabilidade, informática, construção civil, conservação e limpeza, os cursos de línguas e academias entre outros segmentos.

Outro benefício do SuperSimples, de acordo com o consultor, será a redução das alíquotas: “O Sistema vai agregar o ICMS, que é um imposto estadual, e o ISS, que é um imposto municipal. Eles serão pagos junto com a alíquota do Simples”. Com isso, acrescentou Spínola, os empresários terão uma base de cálculo única, ficarão em dia com as obrigações tributárias e as exportações serão desoneradas.

O prazo para as empresas que não optam pelo Simples aderirem ao SuperSimples começa no dia 1° de julho. Para quem já tiver optado pela simplificação, a migração para o novo sistema será automática.

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