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Conselho de contribuintes anula multa sem assinatura de auditor

Publicado em:

Juliano Basile

O Conselho de Contribuintes decidiu anular multas sofridas pelas empresas sem a assinatura do auditor da Receita Federal. Este entendimento foi consolidado pela Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes em dois julgamentos realizados no último dia 9, envolvendo cobrança de R$ 1 milhão a uma financeira de médio porte. Agora, poderá servir para que milhares de autuações sejam anuladas pelas empresas.

O problema é que a maioria das autuações é feita com carimbo, sem a assinatura do auditor. Estima-se, no conselho, que as autuações por carimbo representem 90% do universo tributário. Esse modo de autuação é muito utilizado em multas sobre pequenas e médias empresas que se esquecem de entregar declarações ao fisco. Se o conselho for considerar os casos isolados – que não costumam envolver grandes devedores -, as autuações por carimbo não representam muito. Mas, se for realizada a soma dessas autuações, os valores podem alcançar centenas de milhões de reais. Assim, o que parece ser um mero detalhe para o fisco – a falta de assinatura na autuação – pode significar uma vitória considerável às empresas a partir do julgamento realizado na quinta-feira passada.

Na ocasião, o Conselho de Contribuintes julgou dois recursos de uma financeira ( Valor Assessoria , sediada em Fortaleza) que foi autuada por atraso em duas declarações: de contribuições e tributos federais e de Imposto de Renda. As multas para este tipo de atraso são de R$ 5 mil por mês. Como o prazo de prescrição é de cinco anos, as multas podem atingir R$ 300 mil, prejudicando pequenas e médias empresas.

Durante o julgamento, o relator do processo, conselheiro José Clóvis, avaliou que o carimbo provoca dúvidas quanto à certeza da autuação. “Como avaliar um carimbo?”, perguntou o conselheiro.

“Não se pode botar pena em ninguém sem assinatura”, reclamou o advogado da financeira, Francisco José Soares Feitosa.

Os demais conselheiros concordaram com o relator. Eles concluíram que o auto de infração é um “ato de autoridade”, implica responsabilidades funcionais e, portanto, deve ser assumido por alguém da Receita.

Paulo Riscado, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, afirmou que a decisão não é preocupante para o governo, pois a tendência é que se amplie o processo eletrônico de notificação. Na notificação eletrônica, não há carimbo, nem assinatura. A legislação permite que a Receita Federal não utilize a assinatura do auditor ao notificar as empresas pela internet.

Já o tributarista e ex-conselheiro Edison Fernandes avaliou que a decisão dará às empresas um ganho de tempo contra o fisco. Ele explicou que, após o Conselho de Contribuintes derrubar a autuação por falta de assinatura, a Receita pode fazer uma nova autuação corrigindo a falha. “Reabre-se o prazo para a prescrição e basta a Receita refazer o auto de infração”, disse Fernandes.

Nessa hipótese – de a empresa ser cobrada novamente pelo fisco -, a decisão é positiva para o setor privado. ” O fisco pode reautuar mas, a empresa fica viva neste período”, diz Feitosa.

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