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Conselho de Contribuintes anula autuação milionária

Publicado em:

Zínia Baeta
 

A Amazônia Celular conseguiu na Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes anular um auto de infração de R$ 61 milhões resultante do suposto erro na apuração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa é resultante da fusão de seis empresas de telefonia móvel existentes nos Estados do Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.
O advogado Fernando Facury Scaff, do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados, afirma que a fiscalização refere-se ao período de 2000 e 2001, anterior à fusão das empresas, que ocorreu em 19 de dezembro de 2002. Apesar disso, conforme o advogado, o fisco considerou que o cálculo do IR e da CSLL deveria ocorrer conjuntamente, e não por empresa. "Colocaram tudo em um mesmo pacote. Este processo é um paradigma para as empresas que tenham processos de fusão", afirma. Segundo Scaff, a apuração deve ser individual, pois a fiscalização refere-se a períodos anteriores à fusão.
Segundo a decisão da câmara, o procedimento fiscal realizado consistiu em levantar as bases de cálculo individuais por empresa e, após somá-las para obter uma base de calculo única, sobre o valor foram aplicadas alíquotas de IR e CSLL. O procedimento foi considerado incorreto pela câmara. Segundo o advogado, a decisão, por ser uma das primeiras, demonstra uma tendência do Conselho de Contribuintes. A decisão já transitou em julgado e não teve recurso para o conselho superior.
 

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