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Congresso discutirá MP que isenta importadores de álcool

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Portal Fenacon

 

 

 

 

 

Fabiana Barreto Nunes

Se aprovada pelos plenários do Senado e Câmara, a Medida Provisória 634/13 irá isentar os importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep e Cofins na importação até 2016. A medida faz parte de um pacote de oito MPs enviadas ao Congresso em dezembro e que começaram a ser discutidas na última quarta-feira por deputados e senadores.

Reduzir para zero as alíquotas das contribuições incidentes nas compras do álcool tem como objetivo evitar o acúmulo de crédito presumido por parte das empresas importadoras de álcool, que fora instituído pela Lei 12.859/2013.

Segundo a advogada Larissa de Castro Silveira Azevedo, do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados, as empresas importadoras não tinham como aproveitar esses créditos na venda do produto no mercado interno e obter desconto no pagamento dos referidos tributos.

“A redução na alíquota de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre importação do álcool não afeta apenas o etanol, utilizado como combustível, mas todos os tipos de álcool. “Embora não seja o objetivo do governo federal, com a alíquota reduzida a zero o álcool combustível poderá sofrer uma redução no preço final repassado aos consumidores”, comenta Larissa Azevedo.

A advogada observa que a MP 634/2013 esclarece a forma de aproveitamento dos créditos acumulados pelos importadores de álcool, permitindo que o crédito presumido seja usado na revenda do álcool pela importadora, “mas dentro do prazo estipulado, e somente se o crédito estiver ligado à produção e à comercialização do produto”.

Já o advogado tributarista Guilherme Tostes, sócio do Marcelo Tostes Advogados, explica que antes do advento dessa MP, as empresas importadoras de álcool deviam recolher o PIS e a Cofins tanto na importação como na subsequente venda do produto, sendo as contribuições, na prática, calculadas com base na quantidade de metros cúbicos comercializados. “Contudo, com a concessão de crédito presumido ao setor por meio da Lei 12.859/13, o governo decidiu zerar as alíquotas de PIS e Cofins incidentes na importação, para impedir um indesejável acúmulo de saldo credor pelos contribuintes, derivado tanto do pagamento do PIS e da Cofins na importação, como do referido benefício”, comenta o advogado. Segundo ele, tal redução de alíquota é positiva no intuito de normalizar a tributação do setor, e vigorará até 31 de dezembro de 2016, data em que se encerra o crédito presumido concedido ao setor.

A instalação das comissões mistas na Câmara dos Deputados, presidida por Henrique Eduardo Alves, serão responsáveis pela análise das MPs antes da votação pelo plenários. Uma delas vai analisar a MP que transferiu R$ 1,95 bilhão da União aos estados e aos municípios a título de auxílio financeiro (MP 629/13).

Editada em 19 de dezembro, a MP tem 60 dias para tramitar no Congresso. Caso sua análise ultrapasse o dia 29 de março, poderá ser prorrogada por mais 60 dias. Ela passa a trancar a pauta no dia 15 de março.

Outra comissão analisará a MP 630/13, cujo texto flexibiliza prazos e procedimentos na licitação de obras e serviços de construção e reforma de presídios e de unidades de atendimento socioeducativo para menores infratores.

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) é tema da MP editada logo em seguida pelo governo (MP 631/13), que facilita a transferência de recursos da União para áreas atingidas por desastres. A medida dispensa a apresentação de projeto para a recuperação de locais em risco ou atingidos por catástrofes.

Editada em decorrência das fortes chuvas que atingiram todo o país, em especial a Região Sudeste, a MP vale até 3 de abril, prorrogável por mais 60 dias.

Na MP 632/13, será analisado aumentou salários de servidores de vários órgãos, como o Departamento Nacional de Produção Mineral, o Hospital das Forças Armadas , as agências reguladoras e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

Além disso, o texto traz outros assuntos de interesse dos servidores públicos, como regras para o recebimento de ajuda de custo, dispensa para alistamento eleitoral e convênio para a realização de exames médicos periódicos. A MP também autoriza a prorrogação de prazos de contratos temporários e do funcionamento da Comissão Nacional da Verdade.

Outras MPs que tiveram suas comissões mistas instaladas. A MP 633/13, que prorroga prazo para concessão de financiamentos subvencionados pela União; 635/13, que amplia o valor da Garantia-Safra 2012-13; e 636/13, que muda regra para assentado quitar dívida da casa própria.
Fonte: DCI – SP

 

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