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Confira se vale a pena aderir ao Supersimples

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Supersimples: aderir ou não? A Receita Federal antecipou o início do período de adesão das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Federal (Lei nº 9.317/96) ao Supersimples (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas), para o dia 2 de maio, informou o jornal A Gazeta.

Mesmo não sendo obrigadas a migrar para esse modelo de tributação, as pessoas jurídicas devem manifestar por escrito ao Fisco a decisão de não aderir. Hoje, aproximadamente 2 milhões de empresas brasileiras são optantes do Simples. Já as empresas que não fazem parte do Simples Federal só poderão se enquadrar a partir de julho. Essa diferenciação de prazos entre optantes e não-optantes foi determinada para não sobrecarregar o sistema com pedidos de adesão, em julho.

O Supersimples é o capítulo tributário da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e vai unificar a arrecadação de oito tributos, sendo seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Pis/Pasep e INSS sobre a folha de pagamento) mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Os comerciantes pagarão aliquotas básicas de 4% a 11,61% do faturamento, enquanto as empresas de serviços ficarão entre 4,5% e 17,4%.

Mas como saber se é vantajoso ou não optar pelo novo regime? Segundo o ex-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), João Alfredo de Souza Ramos, o sistema é vantajoso para os comerciantes com faturamento de até R$ 1,2 milhão anuais e com um número de empregados entre 20 e 30. “O prestador de serviço não pode cair de cabeça, não pode ir achando que é o melhor dos mundos. Tem que calcular”, alerta.

João Alfredo explicou que, no caso de um escritório de contabilidade, o faturamento teria que ser inferior a R$ 1 milhão, com 20 ou 30 funcionários, para a adesão ser vantajosa. “A alíquota poderia ser de 16% a 17%, o que não vale a pena pois, no regime de lucro presumido, paga-se 11,43%”, diz.

Cerca de 100 mil empresas de serviços deverão aderir ao regime simplificado de tributação, de acordo com estimativas da Confederação Nacional de Serviços (CNS). O número de empresas de serviços que têm potencial para serem enquadradas no Supersimples é bem superior ao do Simples por duas razões. A principal delas é a inclusão de atividades excluídas pela atual legislação, como as de vigilância, limpeza, conservação, serviços contábeis, comunicação, produção cultural, entre outras.

A abertura de um leque maior de empresas autorizadas a participar do regime permitirá a adesão de aproximadamente 50 mil empresas que já atuam formalmente no setor, além daquelas 12 mil já beneficiadas pelo Simples. As cerca de 40 mil restantes referem-se ao universo que, pelos cálculos da CNS, deverão sair da informalidade para poder entrar no Supersimples.

O Sebrae do Rio Grande do Norte desenvolveu um programa de computador para calcular qual o melhor regime tributário para as micro e pequenas empresas: Supersimples, lucro real ou lucro presumido. O programa ainda não foi lançado oficialmente. O simulador já está operando no Rio Grande do Norte de maneira experimental, tendo sido testado em 59 empresas. As simulações também poderão ser feitas por quem pretende abrir ou legalizar uma empresa.

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