Confira prazos para guardar contas e outros documentos
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Em geral, período não supera 5 anos, mas há casos em que os papéis devem ser mantidos por tempo indeterminado
Guardar toda a papelada não exige tanto trabalho, pois é mais uma questão de disciplina; podem ser usados envelopes, pastas ou gavetas
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Por quanto devem ser guardados os comprovantes de pagamentos de contas e outros documentos comuns de uma casa? Essa pergunta costuma atormentar as pessoas, uma vez que hoje, apesar da internet, ainda é preciso ter um comprovante em papel das contas dos diversos serviços e de tributos pagos todo mês, uma vez por ano ou esporadicamente.
Guardar toda a papelada não exige tanto trabalho -é mais uma questão de disciplina. É preciso organizar as contas que chegam mensalmente pelo correio, como água, luz, telefone, TV a cabo, extratos bancários e de cartões de crédito etc.
Não existe um sistema único que possa ser indicado para todos. Cada um deve ter uma sistemática própria, conforme achar mais fácil -pode ser em pastas, envelopes ou até em gavetas. “O mais importante é saber onde estão os papéis na hora em que precisamos deles”, diz Robson Pedron Matos, advogado da área cível do escritório Moreau Advogados.
Matos sugere que as pessoas façam uma separação dos documentos. Assim, as contas do dia-a-dia (água, luz, telefone etc.) devem ficar todas num mesmo local, para facilitar em caso de necessidade. Uma segunda relação inclui recibos de pagamentos, como aluguel, condomínio, prestações da casa própria, consórcios de bens etc.
Recibos de planos de saúde, de consultas médicas, de escolas e extratos bancários, por exemplo, devem compor outra relação, uma vez que serão usados na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.
Uma vez feita a declaração, todos esses documentos devem ser guardados juntos, inclusive o disquete, por pelo menos cinco anos (após o ano de entrega).
O advogado também sugere que as pessoas separem as contas e os documentos por anos. Assim, ao final de cada ano, o ideal é juntá-los e colocá-los em um mesmo envelope, pasta ou gaveta, indicando o ano.
No quadro acima estão as contas e documentos mais comuns de uma família. Em muitos casos, não há uma regra definida quanto ao prazo exato de guarda. Por esse motivo, os prazos indicados pela Folha podem até ser excessivos. Esse cuidado foi adotado para evitar a indicação de prazo menor, que possa vir a prejudicar o consumidor/contribuinte.