Confaz permite parcelar ICMS
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) a instituir um programa de parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até 31 de dezembro de 2006. O novo "refis estadual" – que permite o parcelamento da dívida em até 180 meses – foi aprovado pelo Convênio ICMS n° 51/2007, publicado na última sexta-feira no Diário Oficial da União . Os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia e Roraima também poderão efetuar o parcelamento.
A Sefaz-SP informou que espera a homologação do convênio para fazer a regulamentação do programa para os contribuintes. Só depois que o decreto paulista for publicado, o PPI entrará em vigor. Por meio do decreto, os estados poderão decidir qual será o valor mínimo de cada parcela, de quanto será a redução do valor nos honorários advocatícios, caso haja a eventual desistência de ação judicial para entrar no parcelamento e quais serão os percentuais de redução de juros e multas, observados os limites estabelecidos pelo convênio.
O Confaz instituiu que a redução de juros poderá ser de até 60% e da multa, de até 75%. Para o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, a possibilidade de colocar débitos de ICMS, ainda que em discussão administrativa ou judicial, para serem parcelados é ótima. "Principalmente para aqueles que têm um passivo considerável", disse.
Modelo – O pagamento do débito poderá ser feito em parcela única, com redução de 75% da multa e 60% dos juros; em até 120 meses, com desconto de até 50% da multa e 40% dos juros; ou em até 180 vezes, com redução de até 50% da multa e 40% dos juros, porém, cada parcela deverá corresponder a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal do estabelecimento. No caso da opção pelo pagamento em 180 parcelas, o contribuinte terá ainda que apresentar garantia bancária.
Um quesito que deverá ser colocado na ponta do lápis é a correção dessas parcelas. Isso porque, para pagamento em mais de 12 vezes, será aplicada a taxa básica de juros (Selic). Também será preciso ficar atento aos critérios que podem levar à anulação do parcelamento. Eles são: o atraso por mais de 90 dias no pagamento de qualquer parcela, a desconstituição da garantia por quem optar pelo parcelamento em 180 meses e o não pagamento de qualquer outro tributo estadual após o ingresso do contribuinte no programa de parcelamento.
PPI – No início do mês, a Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para os contribuintes da capital aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), chamado de "refis municipal". O PPI é um programa de parcelamento semelhante ao aprovado pelo Confaz para os estados, pois permite o pagamento de débitos de tributos municipais em até mais de 120 vezes, com desconto de juros e multa. O prazo para adesão ao PPI é o próximo dia 6 de julho.
Mais informações no site http://www.prefeitura.sp.gov.br . (LI)