A nova legislação pode ser vista como a inclusão do ICMS estadual e do ISS municipal ao atual Simples. Diante disso, as micro e pequenas empresas recepcionadas pelo Simples Nacional recolherão mensalmente, mediante documento único de arrecadação, os seguintes impostos e contribuições:
– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); – Contribuição para o PIS/Pasep; – Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica; – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS); – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Conforme a legislação, ao pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), o empresariado estará pagando o IRPJ, o IPI, a CSLL, o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição para o INSS (pessoa jurídica), o ICMS e o ISS. É como no Simples em vigor, ao pagar o Darf – Simples, o empresário estará quitando o INSS, ressalvada a exceção dos prestadores de serviços sujeitos à tabela 5, que recolherão INSS da pessoa jurídica de forma adicional. A lei ressalta que a contribuição para manutenção da Seguridade Social relativa ao trabalhador está excluída do recolhimento em documento único.
Conforme o contador Fábio Biehl, entre os novos tipos de serviço que podem entrar na lei, destacam-se as escolas livres de línguas estrangeiras, artes e cursos técnicos e gerenciais; produção cultural e artística; serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria; construção de imóveis e obras de engenharia em geral; academias de dança, capoeira, ioga, artes marciais, atividades físicas e natação e escolas de esportes; escritórios de serviços contábeis; serviços de vigilância, limpeza e conservação. Ele estranha o fato de serviços similares não estarem incluídos, como corretores de imóveis, aceitos no Simples, e corretores de seguros, que não estão.
Na Lei Geral, as alíquotas variam de 4% até 11,61% no comércio e 4,50% até 12,11% na indústria. No setor de serviços, dividem-se em três tipos: de 6% até 17,42%; de 4,50% até 16,85% e de 4% até 13,50%, conforme a categoria.
Empresários devem avaliar adesão ao sistema
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado, é considerada por muitos como o fim da burocracia, redução dos impostos e um facilitador para o crescimento e fortalecimento do setor no País. O sócio da Aprove Consultorias, Fábio Biehl, alerta para alguns problemas gerados pela nova legislação, que entrará em vigor na sua totalidade a partir de 1 de julho deste ano. "Algumas das mudanças propostas e aprovadas tiram benefícios dados pela Lei do Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), de 1996", afirma.
Para o contador, a Lei do Simples representou um grande avanço em termos de reforma tributária. "Já a Lei Geral é um retrocesso. Muitas empresas serão prejudicadas. Para algumas, optantes até então pelo Simples, a carga tributária dobrará", afirma.
Outro ponto abordado por ele é que determinadas empresas terão maiores encargos no recolhimento das contribuições previdenciárias, por exemplo. "Os donos de uma banca de jornais, entre outros estabelecimentos, recolherão mais tributos do que até então", explica. Em alguns casos, Biehl diz que os micro e pequenos empresários perderam a isenção de determinadas contribuições, como o INSS patronal e o ISSQN. "Algumas empresas foram beneficiadas, enquanto uma grande maioria não. Haverá situações em que ocorrerá uma majoração das alíquotas. O empresário que pagava 8% de tributos passará a 15%."
Conforme Biehl, houve pressão de vários setores para que novos tipos de negócios pudessem receber os ganhos da Lei Geral. "Entretanto, ela possibilitou a um número restrito de empresas os benefícios que uma grande maioria possuía." A legislação, até então considerada simples e de fácil compreensão, tornou-se bastante complexa. "Agora existem vários cálculos e tabelas, que dificultarão o entendimento de muitos."
O contador estima que muitos de seus clientes terão prejuízos em termos de valores. "Dos casos práticos analisados, acreditamos que apenas 5% terão melhorias." Biehl aconselha os proprietários de empresas a antes de aderir ao Simples realizarem a simulação com o seu contador. "É importante verificar se realmente será mais benéfico. Em alguns casos, não valerá a pena optar pelo Simples".
Sebrae capacitará contadores em todo o País
O consultor de Políticas Públicas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul (Sebrae), Alessandro Machado, rebate as críticas feitas à Lei Geral. "Não haverá aumento da carga tributária das micro e pequenas empresas. Ela prevê que os benefícios já existentes serão mantidos, nos casos em que a legislação municipal e estadual for mais favorável", explica.
Segundo Machado, a garantia está no artigo 18, parágrafo 20 da lei. "Uma empresa comercial, que hoje possui uma alíquota inicial de 4%, na nova legislação ela pagará 2,75% de impostos federais e 1,25% de estaduais. Não haverá aumento de tributos. Mais de 90% das micro e pequenas empresas serão beneficiadas com as alterações propostas", diz.
Machado aponta as demais vantagens da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, como acesso a mercados, incluindo compras governamentais; desburocratização, tanto no registro quanto no fechamento de empresas; acesso a tecnologias, com recursos destinados para investimento em programas de inovação para o setor e estímulo ao crédito e capitalização, através de novas linhas, inclusive com a possibilidade do uso de recursos do Conselho do Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O consultor do Sebrae ressalta que a questão tributária é um capítulo do projeto. "A lei é ampla e geral e traz uma série de benefícios para as MPEs, que são as maiores geradoras de emprego do País. Por isso, é necessária uma lei que atenda a elas. Não criaríamos uma legislação que onerasse o setor," afirma.
Para auxiliar os micro e pequenos empresários na adaptação, o Sebrae-RS foi o pioneiro na elaboração de uma simulador para cálculo da Lei Geral. "Através dessa ferramenta, o empresário poderá calcular e ver realmente qual a sua carga tributária a partir de 1 de julho." Machado diz que a maioria das empresas optantes pelo Simples terá um decréscimo na sua alíquota efetiva. "As empresas que estão hoje impedidas de optar pelo Simples, e que a partir da nova lei poderão aderir, terão o simulador a sua disposição." O programa pode ser acessado no site do Sebrae (www.sebrae-rs.com.br), Fecomércio (www.fecomercio-rs.org.br) e Fiergs ( www.fiergs.org.br).
O Sebrae está capacitando os seus funcionários, técnicos e consultores para que entendam e tenham condições de repassar as mudanças aos micro e pequenos empresários. Em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), o Sebrae capacitará 25 mil contadores em todo o Brasil. "Nos próximos meses, repassaremos como será feito esse procedimento nos Estados", conta Machado.
Deputados acompanham a implantação do Super Simples
A regulamentação e aplicação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas deverá ser acompanhada por uma subcomissão na Câmara dos Deputados e por uma frente parlamentar integrada por deputados federais e senadores. O primeiro grupo será criado na Comissão de Finanças e Tributação e o segundo será formado pela frente parlamentar no Congresso Nacional. A subcomissão deverá ser homologada pela Comissão de Finanças e Tributação nos próximos dias, conforme acordo firmado entre parlamentares.
O deputado José Pimentel (PT-CE) é um dos autores do requerimento solicitando a criação da subcomissão, junto com os colegas Carlos Melles (PFL-MG) e Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Os três participaram diretamente das negociações da Lei Geral na Câmara dos Deputados. Hauly relatou o projeto, Pimentel ajudou na interlocução com o governo e Melles presidiu a Comissão Especial das Micro e Pequenas Empresas. O objetivo da subcomissão, segundo os parlamentares, é acompanhar desde a regulamentação à fiscalização, sistematização, tributação, apuração e recolhimento dos tributos decorrentes da aplicação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
A lei é o novo Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em vigor desde o dia 15 de dezembro do ano passado e encontra-se em fase de regulamentação, exceto o capítulo tributário, que começará a vigorar a partir de julho deste ano.
O registro da Frente Parlamentar da Microempresa no Congresso Nacional será encaminhado nos próximos dias à Mesa do Congresso. O requerimento é assinado pelos mesmos deputados que solicitam a criação da subcomissão na Câmara. A avaliação de Pimentel, Melles e Hauly é de que o trabalho da Câmara e do Senado em relação à lei não acabou com a aprovação do projeto. A análise continua na articulação entre os três níveis de governo, relativa às iniciativas a serem adotadas na regulamentação.
Os parlamentares estão colhendo assinatura de deputados e senadores para reforçar essa necessidade. "A previsão é alcançar a assinatura de 80% dos deputados e senadores", adiantou o deputado José Pimentel. Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, as iniciativas da subcomissão e da Frente Parlamentar são estratégicas para os micro e pequenos empreendimentos.
"A Frente, porque cria o ambiente adequado para que os temas referentes a esses empreendimentos prosperem dentro do Congresso", explica. Sergundo ele, a subcomissão será também estratégica porque trata de dois dos assuntos mais recorrentes quando se trata de micro e pequenas empresas: finanças e tributação.
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