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Como reclamar as perdas do Plano Verão

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O prazo para entrar na Justiça e reclamar as perdas provocadas pelo Plano Bresser já acabou. Agora, as pessoas que tinham cadernetas de poupança no final de década de 1980 também devem ir atrás de outro dinheiro que ficou perdido nos bancos: as perdas com o Plano Verão (janeiro de 1989).

Já há uma série de decisões judiciais a favor do consumidor. O entendimento dos tribunais é que as pessoas que tinham poupança entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989, com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro, podem reclamar uma diferença de 20,46% sobre o saldo da poupança.

O primeiro passo para reaver o dinheiro é pegar os extratos bancários na instituição financeira onde a pessoas tinha conta na época. Depois, é preciso entrar com uma ação na Justiça reclamando o dinheiro.

Se os valores atualizados não ultrapassarem 20 salários mínimos (R$ 7.600), é possível ingressar com ação junto ao Juizado Especial Cível sem a ajuda de um advogado. Nas ações contra a Caixa Econômica Federal, o poupador deve procurar o Juizado Especial Federal, o que pode ser feito sem advogado para causas até 60 salários mínimos (R$ 22.800).

Uma opção para quem vai entrar na Justiça por conta própria é pegar uma cópia das decisões favoráveis obtidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra os seguintes bancos:

1) Itaú, Nossa Caixa, BCN, Meridional, Banestado, Safra e Baneb: decisão válida apenas para o estado de São Paulo.

2) Banco do Brasil, Beron, Banestes, Bandepe e Basa: decisão válida para os consumidores de todo o país.

Também é possível entrar com ações contra outros bancos.

“Em relação ao Plano Verão já se confirmaram algumas decisões [a favor do consumidor]. Em alguns casos, já é possível até entrar com a execução utilizando uma cópia do processo”, diz a advogada do Idec Maria Elisa Novais.

Para receber o dinheiro, não é preciso fazer filas nos tribunais. Nesse caso, ao contrário do Plano Bresser, o consumidor terá mais tempo para recorrer à Justiça, pois o prazo final para entrar com a ação é dezembro de 2008 (20 anos após a data da perda).

Plano Collor

Há ainda a polêmica em torno dos planos Collor 1 (março de 1990) e Collor 2 (fevereiro de 1991). Mas nesse caso, é mais difícil conseguir reaver o dinheiro. Isso porque o problema se refere ao dinheiro confiscado pelo governo e que ficou retido no Banco Central, em março de 1990. E, no entendimento da Justiça, o prazo para entrar com uma ação já expirou.

“O Plano Collor é bem mais complicado. Já há um entendimento de que o responsável pela questão é o Banco Central, e não os bancos. Como (o BC) é uma instituição pública, a prescrição aconteceu em cinco anos [em 1995]. Quem ainda não entrou com uma ação dificilmente vai ter uma decisão favorável”, diz a advogada do Idec.

Além disso, já há decisões na Justiça que negam a correção pela inflação (IPC), que seria de 84,32%, e consideram correto o percentual de 41,28% aplicado (referente ao indexador da época, a BTNF). Mesmo assim, alguns poupadores reivindicam a correção integral da BTNF, que não teria sido aplicada na íntegra. O BC, no entanto, alega que aplicou o percentual correto. A questão ainda se arrasta na Justiça.

Segundo o Idec, é provável que apenas os consumidores que entraram com ação no início da década de 1990 sejam contemplados, caso haja sucesso na ação.

O advogado Fábio Jaques Lima diz que, em relação às cadernetas de poupança, as decisões da Justiça têm sido desfavoráveis aos poupadores que tentam reaver as perdas dos Planos Collor 1 e 2. “O STJ [Superior Tribunal de Justiça] não tem dado ganho de causa aos poupadores. O entendimento é de que o prazo era de cinco anos”, explica.

Fonte: G1

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