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Como declarar PGBL e VGBL

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O lançamento de depósito e saque depende da opção de regime tributário pelo contribuinte

Cássia Carolinda

forma de declarar os depósitos e os saques feitos nos planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), ou nas aplicações em seguro resgatável, chamado Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), está entre as principais dúvidas dos contribuintes. A advogada especializada em previdência privada Andrea Nogueira, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, explica como devem ser declaradas essas modalidades de aplicação.

PGBL

No caso do PGBL, o contribuinte deverá informar os valores pagos durante o ano no quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”, para ter direito à dedução de IR, limitada a 12% do total do rendimento tributável (a partir deste ano essa dedução só poderá ser feita por quem também paga o INSS). Para saber onde informar os resgates, será necessário ver se o plano do declarante é pelo regime antigo, por meio do qual ele faz o acerto do IR retido na fonte (antecipação de 15%) na declaração de ajuste anual, pela tabela progressiva, com alíquotas de 15% e 27,5%; ou se é pelo regime de alíquotas regressivas, no qual a tributação é exclusiva na fonte, por alíquotas do IR que começam em 35%, para quem deixa o dinheiro aplicado no plano por até dois anos, cai cinco pontos porcentuais a cada dois anos até atingir 10% a partir do décimo ano. No PGBL, a alíquota do IR é aplicado sobre o valor total resgatado.

Se tiver feito a opção pelo regime antigo (tabela progressiva), o contribuinte deverá informar os valores totais resgatados e o IR retido na fonte no quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Nesse mesmo quadro serão lançados outros ganhos recebidos de pessoas jurídicas, como salário (se houver), que, somados, serão levados à tributação pela tabela anual, com alíquotas de 15% e 27,5%, e vão redundar em diferenças a pagar ou a restituir. Se tiver optado pelo regime de tributação regressiva, o contribuinte lançará o valor líquido recebido no quadro “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Nesse caso, o tributo retido na fonte é definitivo e não entra no cálculo do IR na declaração de ajuste anual.

VGBL

Aplicações feitas no VGBL devem ser informadas na declaração de bens pelo seu valor nominal acumulado, sem o rendimento. Quando fizer o saque, o contribuinte dará baixa do valor resgatado na declaração de bens e lançará apenas a parte correspondente aos rendimentos no quadro “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular” e ao IR retido na fonte, se não tiver feito a opção pelo regime de tributação exclusiva. Caso tenha feito a opção, fará o lançamento do valor no quadro “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Nessa modalidade de seguro, o IR incide apenas sobre os rendimentos.

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