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Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI

Publicado em:

Portal Fenacon

 

 

 

 

 

Resolução divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS

Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:

-R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima

-R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal

Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:

Parcelamento de débitos do simples nacional

Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.

Ocupações do MEI

Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:

1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:

Ocupações suprimidas:

-Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente

-Proprietário(a) de bar e congêneres independente

Ocupações incluídas:

-Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente

-Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente

-Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente

-Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente

2 – A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

-Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente

-Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

3 – Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

 

4 – A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

1 -Abatedor(a) de aves independente

2 -Alinhador(a) de pneus independente

3 -Aplicador(a) agrícola independente

4 -Balanceador(a) de pneus independente

5 -Coletor de resíduos perigosos independente

6 -Comerciante de extintores de incêndio independente

7 -Comerciante de fogos de artifício independente

8 -Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente

9 -Comerciante de medicamentos veterinários independente

10-Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente

11-Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente

12-Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente

13-Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente

14-Coveiro independente

15-Dedetizador(a) independente

16-Fabricante de absorventes higiênicos independente

17-Fabricante de águas naturais independente

18-Fabricante de desinfestantes independente

19-Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente

20-Fabricante de produtos de limpeza independente

21-Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente

22-Operador(a) de marketing direto independente

23-Pirotécnico(a) independente

24-Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente

25-Proprietário(a) de bar e congêneres independente

26-Removedor e exumador de cadáver independente

27-Restaurador(a) de prédios históricos independente

28-Sepultador independente

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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