Comitê do Simples Nacional regulamenta regime de caixa
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Medida vai facilitar o fluxo de caixa dos pequenos negócios
Do Sebrae em São Paulo com ASN
A Resolução foi aprovada na última reunião do Comitê no dia 1º de setembro e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) junto com outras três resoluções e uma recomendação do Comitê.
Trata-se de um aprimoramento importante no Simples Nacional. A partir desta data, ficará mais fácil o controle do fluxo de caixa das empresas. Hoje a definição da receita bruta do mês, para o cálculo dos tributos devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, leva em consideração o momento da emissão da nota fiscal, o chamado regime de competência. A partir de janeiro do próximo ano, quem for optante do Simples Nacional e, optar pelo regime de caixa, calculará o imposto devido não no momento de emissão da nota fiscal, mas quando houver o recebimento da venda do produto ou prestação do serviço.
O consultor da Assessoria de Políticas Públicas do Sebrae/SP, Julio Durante, lembra que esta medida era muito esperada, pois representa um dos principais pontos de aprimoramento do capítulo tributário da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e, além disso, tornará mais fácil o controle dos recursos financeiros disponíveis para a manutenção das atividades das micro e pequenas empresas.
"Esta resolução vem ao encontro dos anseios de várias entidades mas, principalmente, da necessidade de todos os empresários das micro e pequenas empresas. O Comitê Gestor do Simples Nacional ao regulamentar o regime de caixa previsto na Lei Geral dá um passo importante na transformação da realidade dos pequenos empreendimentos em nosso País, mas ainda temos muito o que fazer para atingir a plenitude dos benefícios previstos no capitulo tributário da Lei Geral".
Outras resoluções
Esta semana o Comitê Gestor ainda aprovou outras três resoluções. A de número de 39 disciplina o processo de restituição no Simples Nacional. A Resolução 40 trata da cobrança do ICMS em operações de trânsito, relativas a mercadorias desacobertadas de documento fiscal – caso em que não se aplicam as regras do Simples Nacional.
E a última resolução aprovada, a de número 41, altera, a partir de 1º de janeiro de 2009, os prazos de opção ao Simples Nacional para as empresas iniciantes – de 10 para 30 dias, após o deferimento para a última inscrição (no município ou no estado)
Mais informações sobre essas últimas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional podem ser obtidas no site da Receita Federal (
www.receita.fazenda.gov.br) no ícone do Simples Nacional.Serviço:
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