Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: “Regulamentação do IBS e da CBS impõe desafios práticos às empresas”
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Com a regulamentação da CBS e do IBS, a proposta é fortalecer a lógica da não cumulatividade financeira, ampliando o aproveitamento de créditos e reduzindo distorções econômicas
A publicação do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, voltada aos aspectos operacionais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), marca um avanço decisivo na implementação da Reforma Tributária do consumo no Brasil. Mais do que atos infralegais, as novas normas ganham papel central na transição entre o modelo previsto em lei e sua aplicação efetiva no cotidiano das empresas e dos contribuintes.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceram a estrutura normativa do IBS e da CBS. Contudo, a implementação concreta exigia uma disciplina detalhada acerca de fatos geradores, local da operação, créditos, documentos fiscais, obrigações acessórias, procedimentos de arrecadação e mecanismos de compensação.
Na prática, os regulamentos procuram dar uniformidade ao funcionamento de dois tributos com competências distintas, mas construídos sob a mesma lógica do IVA dual brasileiro. O objetivo é reduzir a fragmentação histórica do sistema tributário nacional, marcada, durante décadas, pela sobreposição de regimes, pela adoção de conceitos distintos e pelo alto nível de litigiosidade entre Fisco e contribuinte.
“A mudança mais relevante, portanto, não está apenas na substituição de tributos antigos por novos. O que se observa é uma alteração estrutural na forma de tributar o consumo. No modelo anterior, baseado em ICMS, ISS, PIS e COFINS, eram frequentes as controvérsias sobre o conceito de insumo, a apropriação de créditos e a própria incidência tributária em determinadas operações”, destaca o advogado tributarista Marcelo Diniz.
Com a regulamentação da CBS e do IBS, a proposta é fortalecer a lógica da não cumulatividade financeira, ampliando o aproveitamento de créditos e reduzindo distorções econômicas. Em tese, trata-se de um sistema desenhado para assegurar maior neutralidade tributária, evitando que a tributação influencie artificialmente decisões empresariais, estruturas operacionais ou modelos de negócio.
Ainda assim, os efeitos mais sensíveis da nova regulamentação tendem a aparecer menos no plano teórico e mais na rotina operacional das empresas. O Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026 deslocam o centro da discussão do tributo em si para a capacidade de as organizações adaptarem seus processos internos. Isso envolve revisão de fluxos, parametrização de ERP, emissão correta de documentos fiscais eletrônicos, fortalecimento de controles internos e aprimoramento da gestão de riscos.
“A complexidade da reforma deixa de estar apenas na interpretação jurídica e passa a exigir preparo operacional das empresas. O desafio agora é integrar tributação, tecnologia e governança para que o novo sistema funcione de forma segura e eficiente”, comenta Diniz.
Outro ponto relevante é que as novas normas reforçam um modelo mais preventivo na relação entre Fisco e contribuinte, aproximando o Brasil de práticas de compliance cooperativo já observadas em experiências internacionais. Esse movimento indica uma transformação que vai além da legislação e exige das empresas uma postura mais estratégica diante da gestão tributária.
Na avaliação do presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia, o momento exige que as empresas adotem uma postura proativa diante da nova realidade tributária. “Não se trata apenas de cumprir uma obrigação legal, mas de incorporar essa transformação ao planejamento do negócio, com investimento em capacitação técnica e apoio especializado para reduzir riscos e garantir segurança na transição”, orienta.
Nesse contexto, a entrada em vigor desses regulamentos inaugura uma nova fase da Reforma Tributária, em que o maior desafio deixa de ser apenas compreender a lei e passa a ser colocá-la em prática de forma integrada. A complexidade do novo sistema, ao que tudo indica, estará menos no texto normativo e mais em sua implementação cotidiana.
Fonte: Jornal Folha de Londrina / Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)

