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Cobrança do ISS provoca polêmica

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GAZETA MERCANTIL

São Paulo, 8 de Dezembro de 2008 – A cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre royalties pagos pelos franqueados aos franqueadores é uma das questões que gera polêmica no que se refere ao franchising.

De acordo com Rodrigo Barioni, sócio do escritório Barioni e Carvalho Advogados, freqüentemente surgem discussões relativas à cobrança de ISS sobre royalties pagos ao franqueador. “Se o franqueado não estiver seguro do fluxo de pessoas em seu negócio pode ter um prejuízo grande”, diz. Ele ressalta que o empresário que pretende investir em uma marca deve ter uma idéia dos gastos fiscais e do mercado antes de abrir um negócio “para que não seja pego de surpresa”.

Cessão de uso da marca

Para o advogado Sidnei Amendoeira Junior, sócio do escritório Novoa Prado e Amendoeira Advogados, a cobrança de ISS sobre os royalties pagos pelo franqueado ao franqueador é inconstitucional.

Ele explica que os contratos de franquias determinam a ‘obrigação de ceder’, ou seja, a franquia não tem como principal instrumento contratual os serviços que o franqueador deve prestar ao franqueado, “mas a cessão do uso da marca”, esclarece.

O tema ainda não foi pacificado nos tribunais, que divergem sobre a questão. “Até 2003, a legislação não incluía a franquia ou a licença de marca no rol das atividades tributáveis pelo ISS”, explica Amendoeira. De acordo com ele, somente a partir de julho de 2003, foi publicada Lei Complementar 116, que alterou a legislação do ISS e incluiu as franquias no rol dos serviços tributáveis, classificando os royalties como prestação de serviços de franquia. A matéria ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 12)(Andrezza Queiroga)