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Cobrança de IR sobre previdência complementar é indevida, diz STJ

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G1 o portal de notícias da Globo

Decisão do STJ determina que União devolva recursos já recolhidos.

Procuradoria da Fazenda Nacional diz que não vai recorrer da decisão.

Diego Abreu Do G1, em Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta quarta-feira (8), que a cobrança do imposto de renda (IR) sobre valores de complementação de aposentadoria é indevida. A decisão, que servirá como parâmetro para outras análises sobre o mesmo tema, foi tomada durante o julgamento de uma ação em que cinco aposentados acusaram a União de incidir IR sobre o benefício de aposentadorias complementares.

De acordo com a decisão da 1ª Seção do STJ, a Fazenda Nacional terá de devolver aos aposentados todos os valores recolhidos a título de imposto de renda, com correção monetária. Tanto aposentados, quanto pessoas que resgataram valores referentes a previdências complementares poderão ser beneficiados pelo entendimento dos ministros do STJ.

O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, sugeriu a aplicação da Lei 11.672, dos recursos repetitivos. A legislação prevê que a decisão sirva como parâmetro para futuros julgamentos sobre o assunto. Os ministros acataram a sugestão, por unanimidade. Agora, o entendimento deverá ser aplicado automaticamente aos processos analisados pelos Tribunais Regionais Federais de todo o país. 

A União poderia ingressar com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do STJ. Entretanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já informou que não irá recorrer da decisão. Atualmente, a base de cálculo da incidência do imposto de renda sobre as aposentadorias complementares pode chegar a até 27,5%. 
 

 

Ação

Para o relator, a incidência caracteriza uma bitributação, o que é vedado por lei. O entendimento é de que, como o cidadão já contribui anualmente com o IR sobre a Previdência Social, o desconto sobre a previdência complementar é irregular.

No caso analisado nesta quarta, quatro dos cinco aposentados que pediram o direito de reaver o imposto recolhido indevidamente foram contemplados. Pela decisão, a União terá de devolver o valor pago indevidamente por eles no período de janeiro de 1989 a 1995.

Apenas um dos aposentados -uma mulher- não teve o pedido atendido, pois os magistrados julgaram que já havia a decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). Segundo o STJ, a aposentada já teria sido beneficiada com decisão semelhante. O processo chegou ao STJ após os aposentados terem o pedido rejeitado em instâncias inferiores.