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Cobrança da Cofins, derrota previsível

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A iminente derrota no processo que trata da cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) das sociedades de profissionais liberais não deve provocar traumas para o setor de contabilidade.

Acostumados aos reveses do Judiciário, poucos escritórios deixaram de fazer o recolhimento, mesmo aqueles que conseguiram decisões provisórias favoráveis. Estimativas extra-oficiais apontam que menos de 1/3 da categoria ingressou com ações.

Polêmica antiga, a incidência ou não do tributo está próxima de um final. Em março, oito ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram a favor da cobrança e um contra. Suspenso por um pedido de vista, o processo depende da avaliação de apenas mais um magistrado.

Em 1983 uma Lei Complementar estabeleceu a isenção e, em 1996, uma Lei Ordinária a revogou. Em análise no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o entendimento foi o de que uma norma ordinária não poderia anular uma complementar. Nasceu aí a controvérsia.

“Estamos recolhendo a Cofins em juízo e vamos continuar até o término do processo. Em cerca de três anos de tramitação acumulamos perto de R$ 300 mil. Imagina levar um golpe como esse de uma vez”, diz o sócio da Doc Contabilidade, Domingos Orestes Chiomento.

Quem perder a liminar ou sentença terá o prazo de 30 dias para fazer o recolhimento à vista e corrigido pela Taxa Selic, isso se não quiser arcar com uma multa de até 20%, além de outras punições.

“É um tema polêmico e nós sempre primamos pelo conservadorismo. Quem não possui amparo legal está acumulando um passivo grande, mas são raros os casos de contadores nessa situação”, afirma o presidente do Sescon/SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), José Maria Chapina Alcazar.

Além de uma possível derrota e dos custos do processo, muitos empresários decidiram não entrar na briga por conta de outros obstáculos como a emissão de certidões negativas. É o caso do sócio da LCR, Ricardo Lemos Coelho, que temia não obter os documentos e preferiu sempre recolher o tributo pela alíquota cheia e no prazo.

(LFK)