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Certificação Digital – Os Benefícios Dessa Nova Forma de Identificação

Publicado em:

Nivaldo Cleto

O que é e como funciona a Certificação Digital

Simples. O conceito é simples. A Certificação Digital é um mecanismo que identifica virtualmente o cidadão. É como se ela fosse uma assinatura de próprio punho, só que em versão digital.

Tecnicamente, ela é um conjunto de arquivos (chaves públicas e privativas) que tem como função reconhecer e comprovar a identidade do usuário no meio digital. Não há repúdio, ou seja, assinou, está assinado! A Certificação Digital, portanto, é segura e tem respaldo legal.

O e-CPF e o e-CNPJ são Certificados Digitais utilizados para garantir a autenticidade dos remetentes e destinatários de documentos e dados que trafegam pela Internet. Eles visam assegurar sua inviolabilidade.

Esses e-documentos são homologados pela Secretaria da Receita Federal com diversos mecanismos de segurança, que são rigorosamente fiscalizados pelo Governo Federal, através do Instituto de Tecnologia da Informação – ITI e Instituto de Chaves Públicas do Brasil ICP Brasil, para garantir a confiabilidade do sistema.

Além de segurança, facilidades

Uma das vantagens adicionais do uso dos certificados é que eles podem ser utilizados para acessar a base de dados de contribuintes junto à Receita Federal. Com isso, sem a necessidade de sair de casa, através da Web pelo sistema e-CAC – Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte é possível verificar sua situação perante o fisco, entre outros serviços disponibilizados.

Após a entrada em vigor da Medida Provisória 2200/2002, que deu respaldo legal à aplicação do mecanismo da assinatura digital, o Governo Federal, através dos Órgãos Públicos, do Judiciário e da iniciativa privada, iniciando pelas Instituições Financeiras e Cartórios de Registros Públicos, está implementando a utilização da Certificação Digital.

Tudo isso para agilizar o processo de comunicação e obtenção de serviços pelos cidadãos através da Internet, e com absoluta segurança. Antes esses serviços estavam disponíveis apenas nos balcões de atendimento das repartições públicas. Você pensou em filas, não pensou? Que agora virou coisa do passado!

Já podemos citar alguns casos de sucesso da utilização da Certificação Digital em algumas instituições e órgãos governamentais, um deles é a RECEITA FEDERAL, com o e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital; os Tribunais de Justiça com o e-DOC – Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos na Justiça do Trabalho; a Prefeitura Municipal de São Paulo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

O e-CAC da Receita Federal permite a pesquisa virtual de situação fiscal das empresas e pessoas físicas, consultas de recolhimentos de DARFs (desde 1993), a emissão de cópia de declarações e obrigações acessórias (DIPJs, DIRFs, DCTFs, dentre outras), a retificação de DARFs (Redarf online), o parcelamento automático de impostos e contribuições não recolhidos, o acompanhamento detalhado do processamento das declarações das Pessoas Físicas, acessando os impedimentos da restituição, antes mesmo da notificação oficial da Receita Federal, a possibilidade da Pessoa Física assinar digitalmente as Declarações de Imposto de Renda, recebendo a restituição no primeiro lote, a delegação de poderes para terceiros acessarem o sistema através de Procuração Eletrônica, a compensação de Créditos Fiscais e o acesso aos serviços do SISCOMEX – Comércio Exterior. E mais, através do e-processo, que atualmente está em fase de implantação, a Receita possibilitará a entrada de processos administrativos de forma digital.

Através do SPED as empresas participantes do projeto piloto já utilizam a certificação digital na emissão, validação e autorização de uso da Nota Fiscal Eletronica Estadual. Com a publicação do Convênio CONFAZ 143 de 15.12.2006 foi instituído a Escrituração Fiscal Digital que também envolve no processo essa nova tecnologia para todas as empresas que utilizam o processamento eletronico de dados a partir de 2008. No início de 2007 será publicado um dispositivo legal criando o SPED Contábil onde o processo de emissão, assinaturas e registro do Livro Diário será efetuado eletronicamente, sem a utilização do papel.

Já pelo e-DOC é possível protocolar as iniciais de qualquer tipo de ação e acompanhar o andamento de forma exclusivamente eletrônica (sem papel). O sistema permite o envio eletrônico de documentos referentes aos processos que tramitam nas Varas do Trabalho dos 24 TRTs e no TST, através da Internet, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais.

A Prefeitura Municipal de São Paulo esta aceitando a certificação digital e-CPF ou e-CNPJ para acessar com maior segurança o Portal da Nota Fiscal Eletronica de Serviços, agilizando o acesso aos servidores pois o representante legal não necessita mais digitar a senha web, basta clicar na opção de conectar com o Certificação Digital.

Valores

De uma pesquisa realizada em outubro junta às principais Autoridades Certificadoras que fornecem esse serviço no Brasil, verificamos uma variação entre R$200,00 e R$404,00 (smartcard) para a emissão do e-CPF A-3 e entre R$325,00 e R$460,00 (smartcard com leitora).

Já para a emissão do e-CNPJ A-3, os valores ficam entre R$220,00 e R$479,00 (smartcard) e entre R$420,00 e R$535,00 (smartcard com leitora).

Em todos os casos a validade do certificado é de 3 anos.

Suporte X validade

Muita atenção na escolha do tipo de certificado, pois existem dois níveis de segurança – com prazos de validade distintos.

O Certificado A-1 é válido apenas por um ano e deve ser instalado no computador pelo qual foi efetuado o cadastro.

O Certificado A-3 pode ser instalado num smartcard ou num token, e sua validade varia de dois a três anos, dependendo da Autoridade Certificadora.

Tendência

Considerando as dificuldades que as autoridades tributárias, fiscais e judiciais encontram para contratar mão-de-obra suficiente para atender ao cidadão e levando-se em conta que, através da utilização da Certificação Digital, o Governo encontra a segurança e o respaldo legal na transferência dos serviços públicos para o meio digital, a tendência é que todas as entidades públicas passem a aderir a essa tecnologia.

A certificação digital pode resolver o problema do sistema atual de atendimento, com seus enormes atrasos na solução dos processos, sua burocracia e a defasagem de informação existente, deixando para o passado a exigência do reconhecimento de firmas, a elaboração de procurações públicas, presença in loco dos interessados, os formulários (ainda) datilografados, os requerimentos (ainda) manuscritos, os horários específicos para atendimento…

As empresas que estiverem preparadas para adaptação a essa nova tecnologia terão um aumento sensível na sua performance, agilidade no atendimento aos clientes, bem como na rotina administrativa financeira, contábil e fiscal e principalmente na segurança dos dados e informações que trafegam pelas suas redes internas e externas.

Possível obrigatoriedade para a Pessoa Física

Existe uma forte corrente do Sistema Bancário Nacional que pretende implementar e massificar a utilização da Certificação Digital para as pessoas físicas acessarem a movimentação bancária.

Com isso seriam eliminadas uma série de senhas do tipo: senha de Internet, do cartão de débito, cartão de segurança, código de segurança do verso do cartão, dia de nascimento, ano de nascimento etc.

Com a utilização da Certificação Digital para acessar a conta corrente, basta um login (nome de usuário), uma senha e pronto – já obtém o acesso na base de dados de sua conta, e com segurança criptográfica. Estou utilizando essa ferramenta para acessar a conta corrente no Banco do Brasil.

Proteção das informações

Os sistemas que utilizam a Certificação Digital com os níveis de segurança adotados para os e-CPF e e-CNPJ não permitem que outras pessoas, além do próprio titular do cartão, possuam a senha privativa, pois será com essa senha que ele acessa, através da Web, os serviços disponibilizados – e onde todos os dados trafegam criptografados. É praticamente impossível a qualquer intruso, em caso de interceptação dos dados, decifrar o seu conteúdo.

Verificação de uma assinatura digital

Ao acessar o serviço, o cidadão coloca a senha privativa, o sistema online verifica se aquele certificado é válido na base de dados da AC – Autoridade Certificadora. Após a validação é gerada uma chave que comprova a autenticidade da operação, que ficará armazenada nos equipamentos das partes envolvidas por tempo indeterminado com a finalidade de fazer prova numa eventual demanda administrativa ou judicial.

Pessoal e intransferível

A Certificação Digital somente pode ser utilizada pela própria pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica que a emitiu. A forma irregular, no qual o titular fornece o cartão e as senhas para outra pessoa, é possível, entretanto não recomendada devido seu elevado grau de risco.

Especificamente no segmento contábil, essa tecnologia é muito utilizada para acessar os serviços do fisco e para evitar riscos no caso da prestação de serviços, a própria Receita possibilita que os titulares passem uma procuração eletrônica para outra pessoa física (nesse caso podem ser também os profissionais da contabilidade) detentora de e-CPF ou e-CNPJ, com poderes específicos para determinados serviços.

No Estado de São Paulo, as GIAs do ICMS são entregues eletronicamente sem a utilização da certificação digital. Já na SEFAZ de Pernambuco o Sistema de Escrita Fiscal – SEF é entregue somente com a utilização do e-CNPJ da empresa contribuinte.

Com a entrada em vigor das primeiras Notas Fiscais Eletrônicas emitidas desde o dia 14 de novembro de 2006, toda a tecnologia utilizada na geração, validação, autorização de uso e envio dos referidos arquivos digitais têm a obrigatoriedade de utilização da Certificação Digital ICP Brasil.

Com um e-CPF pode-se acessar os serviços da Pessoa Jurídica

O portador de um e-CPF, que é o responsável legal perante a Receita Federal por uma ou mais empresas na qual participa como sócio ou titular, pode acessar todos os serviços existentes para as respectivas Pessoas Jurídicas das quais é o representante, sem a necessidade de obter um e-CNPJ.

Assim, nos casos em que não há necessidade de utilizar o e-CNPJ para entrega de obrigações acessórias, como ocorre com o SEFAZ-PE, SEFAZ-DF e assinador de Notas Fiscais Eletronicas, o cidadão pode adquirir apenas o e-CPF do responsável legal.

Na prática

A habilitação pode ser efetuada através da Internet, no site de uma das Autoridades Certificadoras autorizadas disponíveis no site da Receita Federal.

Preenchida a formalidade cadastral, após a validação, será enviado um e-mail confirmando o Cadastro com informações do endereço da Autoridade de Registro mais próxima, onde o cidadão deverá comparecer pessoalmente para validar a certificação.

No dia da validação, a pessoa física, no caso de compra do e-CPF, deverá levar uma foto 3×4, originais e cópias simples do comprovante de residência, Carteira de Identidade, CPF e facultativamente o título de eleitor. A presença do titular é fundamental, não serão aceitas procurações de qualquer espécie.

Para aquisição de um e-CNPJ, a pessoa física responsável perante o CNPJ deverá levar cópia autenticada do Estatuto Social ou Ata que comprova a representação, juntamente com os demais documentos exigidos para Pessoa Física, conforme acima descrito.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 696 de 14/12/2006, onde as Pessoas Jurídicas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado, a partir do exercício de 2007 estarão obrigadas a entregar a declaração do imposto de renda pessoa jurídica com a utilização da Certificação Digital ICP Brasil. Assim sendo estamos prevendo um crescimento na demanda para o ano de 2007.

Conclusão

Os cidadãos, empreendedores e profissionais por estarem interagindo cada vez mais com sistemas digitais avançados, surfam por mares virtuais “nunca dantes navegados”, nas ondas de um avanço tecnológico sem retorno.

É vencer o desafio ou morrer na praia.

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