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Carteira de trabalho em extinção

Publicado em:

Márcia Rodrigues

Sem uma legislação trabalhista condizente com a realidade econômica brasileira é impossível aumentar o número de empregados com carteira assinada. A constatação é do economista José Pastore, especialista em estudos ligados ao trabalho que chegou, até mesmo, a propor a criação de um Simples Trabalhista, com as mesmas premissas do modelo tributário.

A luta para reformular a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tida como grande inibidora das contratações, porém, é difícil e antiga. A última tentativa de alterar a lei foi em 2004 e terminou com dois estudantes presos, e vidraças do Congresso e carros apedrejados por manifestantes contrários a mudanças na legislação. Mas, na opinião de Pastore, o protecionismo aos direitos do trabalhador imposto por sindicatos tem um preço: a carteira de trabalho assinada pode estar com os dias contados.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de profissionais com carteira assinada vem se mantendo praticamente estável, com uma variação de um ponto percentual para mais ou para menos, nos últimos cinco anos. Em 2002, 40,8% da população empregada tinha carteira assinada. Esse percentual caiu para 40,1% no ano seguinte e teve um recuo ainda maior em 2004, para 39,05%. Em 2005, subiu para 40,3% e em 2006 – o índice é fechado todo mês de março – a taxa subiu para 41,3%.

Propostas – Para Pastore, o número de contratações poderia aumentar consideravelmente com uma diferenciação de alíquotas para as empresas menores. “Enquanto uma grande empresa continuaria a recolher 8,5% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), para a de pequeno porte a alíquota seria de 2,5%”, propõe. Ele também tem uma sugestão para a indenização por dispensa do empregado: reduzir de 40% para 2% o percentual aplicado sobre o FGTS.

O economista participou da elaboração do Projeto de Lei nº 210/2004, que institui regime tributário, previdenciário e trabalhista especial à microempresa. O PL, que tramita no Congresso, está apensado ao PL nº 123/2004, que também pede a simplificação dos encargos trabalhistas para as pequenas empresas.

Pastore parte do princípio de que é inviável manter uma mesma classificação tributária para empreendimentos de portes diferentes. “O Brasil não pode continuar com uma lei tamanho único para todas as empresas. Se, por um lado, uma montadora de automóveis pode pagar as despesas de 103,46% por pessoa, por outro, um salão de barbeiro não tem condição de enfrentar a burocracia e gastar mais de R$ 800 para ter um funcionário com salário de R$ 400.”

De acordo com o economista, as empresas brasileiras gastam mais de um salário por ano a título de FGTS, pagam um abono de férias correspondente a um terço do salário e indenizam o trabalhador desligado sem justa causa com 40% do saldo do FGTS. A soma desses encargos coloca o Brasil no topo da lista de países com o maior custo de “descontratação”. “Com isso, os microempresários têm medo de empregar formalmente”, conclui.