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Câmara aprova redução de tributos e ampliação do Simples (Agência Câmara)

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A Câmara aprovou neste ano a chamada MP do Bem, que reduz a tributação de diversos setores da economia, incentiva a inovação tecnológica, concede isenção tributária para produtores voltados à exportação e corrige os valores para enquadramento das micro e pequenas empresas no regime do Simples. A matéria foi aprovada na Casa como parte da Medida Provisória (MP) 255/05, que tratava da previdência complementar e recebeu no Senado o texto da MP do Bem original (MP 252/05), que tinha perdido a validade por decurso de prazo.
A previsão de renúncia fiscal para 2006 é de R$ 5,7 bilhões, R$ 2,6 bilhões a mais que o texto original da MP propunha.

Isenções tributárias
O Programa de Inclusão Digital constante da MP, já transformada na Lei 11196/05, foi regulamentado pelo Executivo e baixará o preço dos laptops. Computadores portáteis desse tipo com preço máximo de R$ 3 mil no varejo contarão com a isenção do PIS e da Cofins. A diminuição na carga tributária deve resultar em redução de cerca de 10% no preço final.
No caso dos computadores de mesa, a MP aprovada também concede isenção desses tributos. Com a regulamentação podem ser beneficiadas as CPUs de até R$ 2 mil e o conjunto CPU/mouse/teclado de até R$ 2,1 mil.

Simples
No caso do Simples, a lei reajustou somente os limites de receita bruta anual que definem as empresas como micro ou pequenas. Para ser considerada microempresa, o limite de receita bruta dobrou de R$ 120 mil para até R$ 240 mil no ano-calendário anterior. Para a empresa de pequeno porte, a receita bruta anual deverá ficar entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões (antes era de R$ 120 mil a R$ 1,2 milhão).
As alíquotas do imposto incidentes sobre esses novos valores deveriam ser definidas até o fim do ano, mas os esforços para aprová-las não deram resultado. Depois do veto a artigo que determinava ao Executivo o envio de outra MP tratando do tema, também não prosperou a tentativa de aprovação por meio da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Projeto de Lei Complementar 123/04 e outros), também conhecida como Supersimples. As alíquotas atuais variam de 3% a 8,6%.

Municípios
Outra medida de grande abrangência constante da MP, aprovada pela Câmara em 28 de outubro, é o parcelamento das dívidas municipais com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As prefeituras, suas fundações ou autarquias poderão dividir, em até 240 parcelas mensais, os débitos com a União relativos às contribuições patronais para o INSS com vencimento até 30 de setembro de 2005, corrigidas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que atualmente está em 18%.
O parcelamento em prazo maior deverá beneficiar cerca de 3 mil municípios, segundo dados do governo, que vetou o limite máximo da prestação mensal, estipulado pelo Congresso em 9% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, nos grandes municípios 9% do FPM ficam abaixo do piso de 1,5% da receita líquida instituído pela lei.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, 1,5% de sua receita líquida eqüivale a R$ 16,6 milhões e 9% do fundo representam apenas R$ 5,41 milhões. Nessa condição estariam 270 grandes municípios. As prefeituras terão, entretanto, direito a redução de 50% dos juros de mora na consolidação do débito.

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