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Câmara aprova redução da Cofins em serviço para telefônica

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A Câmara aprovou no último dia 15 o Projeto de Lei 4707/04, do deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), que permite às empresas prestadoras de serviços de instalação, manutenção e infra-estrutura para operadoras de telecomunicações permanecer submetidas à legislação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) anterior à Lei 10833/03, que instituiu a Cofins não-cumulativa.
Em 2003, a lei retirou a cumulatividade da Cofins e elevou sua alíquota de 3% para 7,6%. Segundo Semeghini, as empresas prestadoras de serviços para as concessionárias de telecomunicações foram prejudicadas com a medida, já que trabalham com grande escala de mão-de-obra, ou seja, a maioria dos gastos é com salários, encargos e benefícios não-dedutíveis no cálculo do recolhimento da Cofins.
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado José Pimental (PT-CE), considera que a proposta é uma inovação positiva ao ordenamento jurídico-tributário no País.

Ônus
Julio Semeghini destaca que o setor é composto por cerca de 40 empresas especializadas e emprega em torno de 50 mil pessoas, entre engenheiros, técnicos, instaladores, atendentes, auxiliares e ajudantes. Na matriz de custos, o maior peso é o do item mão-de-obra, que envolve salários, encargos e benefícios, não dedutíveis para fins de cálculo do recolhimento da Cofins. “Entre o benefício da não-cumulatividade da Cofins e o ônus do aumento da alíquota, essas empresas ficaram exclusivamente com a segunda parte”, argumenta o autor do projeto.

Tramitação
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo na CCJ e será encaminhado ao Senado Federal.

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