Câmara aprova isenção de PIS e Cofins para infra-estrutura
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O plenário da Câmara aprovou quarta-feira passada a MP 351/07, que isenta do PIS/Pasep e da Cofins as empresas participantes do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). O programa, criado pela MP, atinge a venda de máquinas, aparelhos e equipamentos novos e materiais de construção destinados a obras de infra-estrutura nos setores de transporte, portos, energia e saneamento básico. Essas obras devem ser feitas por empresas participantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A MP (a última do PAC na pauta da Câmara) foi aprovada com diversas alterações sugeridas por deputados e negociadas com o governo pelo relator da MP, deputado Odair Cunha (PT-MG). Entre as mudanças, foram incluídas as obras de irrigação entre as que podem ser beneficiadas pela isenção. Além disso, foi feita uma série de alterações na regulação do setor elétrico. O relator incluiu cinco artigos sobre o assunto para “eliminar vários empecilhos ao incremento dos investimos no setor de energia elétrica”. Dois novos artigos flexibilizam a conclusão de obras do setor que estejam atrasadas. “Essa modificação permite aos agentes concessionários de uso de bem público que tiveram o cronograma de obras comprometido por fatos alheios à sua vontade concluir a obra, aumentando a oferta de energia de origem hídrica no País”, explicou Cunha. Essencialmente, prossegue o deputado, busca-se corrigir a situação atual, em que se cobra pelo uso do bem público sem que as condições para tal se verifiquem.Também foi incluída a possibilidade de que empresas terceirizadas para serviços específicos possam se beneficiar do Reidi, além da empresa original. “Essa alteração é fundamental para o bom êxito do Reidi, visto que as grandes obras não são executadas diretamente pelo detentor do projeto, mas sim por uma empresa por ele contratada”, defendeu Cunha. A negociação entre governo e Câmara também incluiu medidas de controle tributário e novas isenções. Por sugestão da bancada do Rio de Janeiro, foram igualadas as isenções de PIS e da Cofins dadas ao setor de petróleo ao de gás natural na produção, importação e refino. Também foi incluído no texto um aumento de 35% para 50% no limite de crédito presumido da soja. “A emenda acatada propunha 60%, mas negociamos esse valor”, comentou o relator. Pelo texto aprovado, a indústria de cigarros precisará instalar instrumentos para contagem da produção, bem como fornecer meios para o rastreamento efetivo dos produtos até a comercialização. Um selo de garantia será criado pela Casa da Moeda, e as ações serão fiscalizadas pela Receita Federal. Essas medidas visam reprimir a pirataria e importação ilegal de cigarros no Brasil. O Reidi vale também para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação no caso de importações desses itens, assim como para os serviços necessários às obras. Os limites e condições para a habilitação ao Reidi serão disciplinados pelo Poder Executivo. Mas as empresas participantes do Simples e do Simples Nacional estão excluídas do programa. Não poderão fazer parte do programa. Ainda em relação a créditos tributários adquiridos no regime não-cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins quando da construção de prédios usados para a atividade-fim de produção de bens ou prestação de serviços, a medida provisória diminui de 300 meses (25 anos) para 24 meses o prazo no qual as empresas poderão usar esses créditos. Segundo o governo, a intenção é diminuir o comprometimento de capital e reduzir o prazo de retorno dos valores aplicados em novos empreendimentos, incentivando o aumento dos investimentos em produção. Para encontrar o valor dos créditos a que terão direito, as empresas não poderão, entretanto, incluir os custos com aquisição do terreno, com mão-de-obra paga a pessoa física e com a aquisição de bens e serviços nos quais não incida a Cofins ou o PIS/Pasep. Um outro estímulo ao setor produtivo criado pela MP é a redução de prazos de recolhimento de tributos. O PIS/Pasep e a Cofins poderão ser pagos até o 20º dia útil do mês seguinte ao de sua apuração (atualmente são 15 dias) e as contribuições sociais da Previdência Social deverão ser pagas até o 10º dia útil do mês seguinte ao do fato gerador. Em relação às multas, a MP retira a incidência de multa de ofício no caso de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) após o vencimento do prazo, sem o acréscimo da multa de mora. Para a pessoa física, reduz-se o percentual de multa de ofício de 75% para 50% no caso de falta de pagamento mensal (carnê-leão) do imposto de renda. A mesma redução vale para a pessoa jurídica quanto a esse imposto no pagamento a título de estimativa. Em ambas as situações, não incidirá mais multa de ofício em pagamento desse tributo após o vencimento do prazo, sem o acréscimo da multa de mora. De acordo com o governo, as alterações propostas não terão impacto fiscal de longo prazo sobre a receita tributária, ocorrendo uma perda transitória no caso da redução para 24 meses do prazo de utilização dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins. Para 2007 a perda estimada é de R$ 1,15 bilhão e de R$ 2,3 bilhões em 2008 e 2009. Para não afetar o cumprimento da meta fiscal o governo pretende compensar esta perda de arrecadação com ajustes no Orçamento de 2007. |