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Câmara aprova incentivos para TV digital

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MP isenta de PIS, Cofins e IPI a compra de insumos em projetos de TV digital

SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados aprovou medida provisória que cria incentivos para a produção de equipamentos eletrônicos usados na TV digital, envolvendo a concepção, desenvolvimento e fabricação de dispositivos eletrônicos semicondutores e de displays, painéis de informação de equipamentos eletrônicos.

O relator da matéria, deputado Átila Lins (PMDB-AM), disse que serão isentos de PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Produtos Industrializados (IPI) os projetos de aquisição de bens de capital e de insumos e que isso significará uma economia de US$ 3,5 bilhões para as empresas brasileiras do setor.

O incentivo é concedido a empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil com projetos aprovados pelo governo. A MP faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e deve ser votada ainda pelo Senado.

Programa

Para contar com as isenções, os produtores devem participar do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) ou do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV digital (PATVD), conforme o caso.

Em ambos os programas, os participantes contarão com isenção do PIS/Pasep, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre máquinas, aparelhos e equipamentos novos destinados à fabricação dos produtos listados pelo Poder Executivo.

No caso do Padis estão incluídos os dispositivos eletrônicos semicondutores e os displays (cristal líquido, plasmas, LEDs e outros). Para o PATVD a atividade beneficiada é a de desenvolvimento e fabricação de equipamentos transmissores de sinais de radiofreqüência para televisão digital.

Importação

O PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação também não serão cobradas no caso de importação desses equipamentos e aparelhos por parte da empresa. O Poder Executivo poderá ainda reduzir a zero a alíquota do Imposto de Importação (II) incidente. Todas essas isenções se aplicam ainda aos softwares necessários ao desenvolvimento desses produtos.