Cadastro de devedores do fisco é ilegal, diz especialista
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Nos próximos dias, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve editar novas medidas para criar um cadastro de maus pagadores dos contribuintes. Com isso, que tiver impostos e contribuições em atraso poderá ter o nome inscrito na Serasa – Centralização dos Serviços de Bancos S.A. Com isso, o governo irá crir uma espécie de lista negra dos devedores de tributos, estimados atualmente em cerca de 3 milhões de contribuintes no Brasil.
“Essa norma que autoriza a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional enviar para a inscrição na Serasa os nomes dos devedores da dívida ativa da União é totalmente inconstitucional, aponta o advogado tributarista Luís Eduardo Veiga, do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Éle classifica a postura da PGFN como uma “violação aos princípios da estrita legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório e da segurança jurídica. E mais: é descabida e irresponsável, face à alta carga tributária praticada atualmente em nosso País.”
Segundo o jurista, apesar da repercussão negativa em torno desta possibilidade de, há um estudo de quase dois anos neste sentido. O grupo de tributaristas e juristas busca uma nova técnica de arrecadação e ela poderá ser regulamentada em um despacho do Ministério da Fazenda nos próximos dias.
Para o advogado, trata-se de uma forma coercitiva de cobrança, absolutamente rechaçada pelos Tribunais Superiores. “A Fazenda Nacional deve cobrar seus devedores por meio de ação de execução fiscal, conforme determina a Lei 6.830/80, por meio de um processo no qual é assegurado o direito de defesa do devedor, que visa apurar a certeza e a liquidez do crédito fiscal, ou seja, apurar se o que está sendo cobrado é realmente devido”, explica o advogado.
Segundo a PGFN, para evitar pedidos de indenização por danos morais em razão de inscrições indevidas na Serasa, o despacho vai descrever quais dívidas irão e quais não irão para o órgão de restrição ao crédito.
Um dos problemas apontadaos pelo advogado, seria o de enviar à Serasa inscrições em dívida ativa com erros ou que não podem ser cobradas. A idéia é enviar para o órgão os novos créditos que chegam à dívida ativa e parte do estoque de inscrições, hoje aproximadamente três milhões de devedores.
“Mesmo assim, acredito que a inscrição dos nomes dos contribuintes em débito com a Fazenda deverá gerar um efeito negativo enorme em nossa economia, podendo os prejudicados pleitear indenizações em face do Poder Público, cobrando os danos e prejuízos que vierem a sofrer”, rebate o advogado.
Segundo Luís Eduardo Veiga, atualmente há um número crescente de casos em que a União inclui na lista dos maus pagadores nomes de empresas que possuem execuções fiscais em curso, mesmo quando a exigibilidade do crédito tributário está suspensa. O advogado diz que o contribuinte, após descobrir sua situação irregular na Serasa, pode elaborar uma notificação ao órgão de restrição ao crédito requerendo a exclusão de seu nome da referida lista.