Brasil poderá ter juizados da Fazenda Pública
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Os brasileiros poderão passar a contar com juizados especiais da Fazenda Pública, a exemplo dos já conhecidos juizados especiais cíveis e criminais e dos juizados especiais federais.
A proposta (PLS 118/05), de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), foi aprovada ontem, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na forma de substitutivo do relator da matéria, senador João Batista Motta (PSDB-ES).
A partir da criação dos tribunais especiais da Fazenda Pública, será possível, por exemplo, de acordo com Valadares, impugnar lançamentos fiscais, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), anular multas de trânsito indevidamente aplicadas bem como atos de postura municipal, entre outros.
Pelo substitutivo, os juizados especiais da Fazenda Pública terão competência para apreciar causas em que sejam réus pessoas jurídicas vinculadas aos poderes públicos estadual, municipal e do Distrito Federal e territórios.
O valor máximo para as causas é de até 40 salários mínimos, se impetradas perante a Fazenda dos estados e do Distrito Federal, e de até 30 salários mínimos, se ajuizadas perante a Fazenda dos municípios.
No entanto, o juizado não poderá julgar ações populares, de desapropriação, de divisão e demarcação, por improbidade administrativa ou execuções fiscais, mandados de segurança e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.