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Bondades tributárias vêm aos pouquinhos, diz Haidar

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Da Redação

Começam a valer nesta segunda-feira as novas regras do sistema simplificado de tributação para 180 mil micro e pequenas empresas. Este sistema que ficou conhecido apenas como Simples. Na prática, aumentou o limite de faturamento anual para que as empresas sejam consideradas micro e pequenas, para efeito de tributação. Por isso, um número maior poderá passar a recolher impostos por esse sistema, o que significa pagar menos e – quem sabe – andar mais dentro da lei, que é o que muita gente quer.

“Mas será que todo tipo de empresa, por exemplo, a dos profissionais liberais (médicos, advogados…), pode se enquadrar nesse sistema?”, perguntou Lillian Witte Fibe ao tributarista Raul Haidar, no UOL News. “A lei exclui expressamente as empresas de profissionais liberais porque elas já possuem algumas vantagens fiscais que, segundo o fisco federal, não seriam compatíveis com o Simples.”

Entre essas vantagens, Haidar citou como a principal não pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços) integralmente. “Pagam por alíquota fixa, não sobre a receita. Para uma sociedade de advogados, por exemplo, que é o meu caso, pagamos uma quantia fixa multiplicada pelo número de sócios. Muito menos do que se fôssemos pagar o ISS comum ou pelo Simples.”

Também estão excluídas, segundo o tributarista, empresas que têm como sócio Pessoa Jurídica ou cujo sócio tenha participação em outra sociedade com mais de 10%.

Quem está perto do “teto” deve fazer as contas

Em relação às empresas beneficiadas, Haidar considerou que as alterações no Simples ajudam. No entanto, fez uma ressalva: “Melhora um pouquinho, mas, quando vai aumentando o faturamento da empresa, quando ela deixa de ser micro e passa a ser de pequeno porte, vem a rampa que poderá gerar aumento para algumas empresas.”

Haidar comentou que a tabela da microempresa começa com alíquota de 3% (para receita bruta de R$ 60 mil/ano) e vai até 12,6%. “Quando chega ali, se aproxima muito da tributação que já existe para a sociedade civil (16,4%).”

Por isso, alertou o advogado, é bom que quem esteja perto do novo “teto” do faturamento anual faça as contas na ponta do lápis para conferir se há vantagem no Simples. “Cada contribuinte deverá procurar seu contador e fazer as contas com uma boa calculadora -haja lápis aí.”

Justiça fiscal “meia-boca”

Recordando o fim do ano, Haidar diz que não viu nenhuma maldade nas Medidas Provisórias em matéria de impostos. “Confesso que tenho sido crítico feroz do governo, em todas as maldades que faz com a gente. Para quem leu O Príncipe, o Maquiavel já nos ensinou: eles estão fazendo as bondades aos pouquinhos. Mas tudo isso é uma espécie de justiça fiscal meia-boca.”

O que precisava mesmo, segundo o tributarista, era, em primeiro lugar, adotar a correção monetária em todos os níveis, “como havia antigamente na legislação do Imposto de Renda”.

“Assalariado não tem defesa”

“O assalariado hoje é o que está em situação pior. Ele não teve nenhuma facilidade e não tem nenhuma defesa”, criticou. “Na micro e pequena empresa, se o proprietário não for um cidadão que cumpre com a obrigação tributária, tem a defesa de vender sem nota. O assalariado, não: ele recebe o contracheque e o valor do desconto está lá.”

“Isso pesa no orçamento, principalmente para quem tem salário de menos de R$ 5 mil, que é a grande maioria. Se fizer a conta, para quem ganha R$ 2 mil, R$ 2.500, no fim do ano isso dá quase um outro salário. É uma injustiça principalmente com a pessoa que ganha pouco.”

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