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Benefícios: Entenda o cálculo da aposentadoria (Notícias MPS)

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Cálculo pode ser feito pelo site da Previdência

Até novembro de 1999, os benefícios pagos pela Previdência Social eram calculados com base na média dos 36 últimos salários de contribuição. Essa regra foi alterada com a Lei nº 9.876, publicada em 29 de novembro de 1999, com a ampliação do período de contribuição computado para o cálculo do valor dos benefícios. Além disso, essa lei instituiu o fator previdenciário, que leva em consideração a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado no momento da aposentadoria.

Com isso, o valor da aposentadoria passou a ser computado em duas etapas. Primeiro, calcula-se a média de 80% dos maiores salários de contribuição recolhidos desde julho de 1994. Depois, sobre a média obtida é aplicado o fator previdenciário.

Simulação – Para facilitar o cálculo do benefício, a Previdência Social disponibilizou em seu site um sistema de simulação, no qual é possível calcular o valor da aposentadoria de acordo com a situação de cada segurado. Para utilizar o serviço, o interessado deve acessar o endereço www.previdencia.gov.br e escolher as opções “Serviços” – “Calcule sua aposentadoria” – “Simulação do Valor do Benefício de acordo com a Lei nº 9.876 de 29/11/99”.

Para obter o valor aproximado de sua aposentadoria, o segurado deve informar sua data de nascimento, tempo de contribuição (que também pode ser simulado no site da Previdência) e salários de contribuição desde julho de 1994.

O cálculo do valor do benefício de acordo com a Lei nº 9.876 é válido para as pessoas que cumpriram os requisitos para se aposentar (30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para os homens) após o dia 29 de novembro de 1999. Aqueles que até 28 de novembro de 1999 já tinham cumprido as exigências da aposentadoria têm direito ao sistema anterior e só precisarão utilizar o fator previdenciário se esse cálculo for mais vantajoso.

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