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Benefícios da Lei Geral só serão sentidos em 2008

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Obrigatória para os estados e opcional para as empresas, a Lei Geral foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas trará muitos benefícios – como redução da carga tributária, acesso facilitado ao crédito e prioridade nas compras do governo -, mas eles só devem ser realmente sentidos a partir de 2008. Isso porque, este ano, primeiro em que a nova legislação vigora, será de ajustes e adaptações. Os detalhes desse processo foram expostos ontem, em um evento que lotou o auditório da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern), em Natal, e para o qual o Sebrae trouxe o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, como principal palestrante.

Obrigatória para os estados e opcional para as empresas, a Lei Geral foi sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado. Para o presidente da Fiern, Flávio Azevedo, os empresários precisam enxergar os benefícios da formalização mais à frente: “Formalizar-se é o primeiro passo para o crescimento. Formal, um micro pode se tornar pequeno, depois médio, depois grande”, diz o presidente da Fiern, ressaltando outros direitos que uma empresa legalizada tem, como poder de organização e reivindicação e acesso ao crédito.

Entretanto, o crédito foi um dos pontos que Azevedo acredita ainda ser frágil dentro da Lei Geral. Segundo ele, os bancos ainda impõem burocracia excessiva às micro e pequenas empresas, além de exigirem garantias que elas não podem dar. Outra crítica de Azevedo é em relação à complexidade da Lei Geral, que, para ele, apareceu depois da regulamentação por parte do governo federal. “Eu não consigo interpretar os cálculos!”, ironizou. Contudo, ele disse que espera “que esse complicador desapareça” até a parte tributária da legislação, a mais discutida de todas, entrar em vigor, em 1º de julho.

Bruno Quick admite que há pontos da lei que podem complicar o cálculo dos tributos para as empresas, como a substituição tributária e a exportação. Mas afirma que estas situações acontecerão com uma parte pequena dos contribuintes e diz que chamar a Lei Geral de complicada “é um erro”, uma vez que a parte tributária da nova legislação, chamada de Supersimples, é mais abrangente do que o Simples federal, que vigora atualmente. O gerente do Sebrae disse ainda que outros pontos, como a facilitação do acesso ao crédito para as MPES, requerem adaptação; os bancos têm um ano para disponibilizar as linhas exigidas pela Lei Geral. “Em 2006 tivemos a sanção, este ano a implementação e, em 2008, a efetiva aplicação da Lei Geral”, disse Quick. Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas no site www.leigeral.com.br.

Fonte: Tribuna do Norte

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