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Banco pode fornecer extratos ao Fisco sem prévia autorização de correntista

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É legal a instituição financeira fornecer extratos bancários requisitados pela Receita Federal, sem a prévia autorização do correntista.

Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmou decisão que julgou improcedente a ação indenizatória movida por um cliente contra o Banco do Brasil S/A. Para o TJ-RS, o princípio constitucional do sigilo bancário não se sobrepõe à fundamentada atuação do Fisco.

O correntista apelou, afirmando que a violação do sigilo bancário sem prévia autorização judicial extrapolou a moderação exigida pela lei, causando-lhe inúmeros prejuízos. Pleiteou reparação por danos materiais e morais.

Segundo o desembargador José Aquino Flôres de Camargo, relator do recurso, o centro da discussão refere-se ao ato do banco. Com essa compreensão, afastou preliminares suscitadas pela instituição quanto a sua ilegitimidade passiva e de que a Justiça Estadual não é competente para julgar a demanda, pois a Receita Federal deveria figurar no pólo passivo.

O magistrado esclareceu que o procedimento administrativo contra o autor, referente ao ano-calendário de 1998, somente foi instaurado em 2002. Em sua avaliação, “a alteração legislativa teve por escopo alargar o espectro de atuação do Poder Público, na visível intenção de combater a sonegação e a lavagem de dinheiro.”

Ele reiterou que o interesse do Fisco se sobrepõe ao princípio constitucional do sigilo bancário, no sentido de proteger o contribuinte contra o perigo de divulgação ao público de sua capacidade patrimonial. Em seu entendimento, “circunstâncias do caso concreto que não indicam ter a eventual publicidade da investigação decorrido da atuação da instituição financeira.”

O juiz considerou ainda não ser possível atribuir responsabilidade a qualquer das atitudes tomadas pelo banco. “Mesmo que tenha o autor sofrido forte abalo na sua estrutura moral, familiar e profissional em decorrência das investigações feitas pela Receita Federal – o que é normal para uma pessoa honesta e que não se imagina em uma situação dessas.”