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Banco de horas só pode ser pactuado em acordo coletivo, decide TST

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A possibilidade de compensação de jornada de trabalho durante o período de um ano, substituindo assim o pagamento de horas-extras, interessa sobretudo a empresa e não pode ser pactuado individualmente, apenas por acordo coletivo. O entendimento é da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que, por maioria, rejeitou (não conheceu) o recurso de um supermercado contra decisão que o condenava a pagar horas extras a um funcionário. Da decisão cabe recurso.

De acordo com a assessoria de imprensa do TST, o trabalhador ingressou na Justiça contra o supermercado Angeloni, alegando ter direito ao pagamento de horas-extras. Segundo o trabalhador, embora a empresa tivesse estipulado uma compensação de horas, não havia convenção coletiva prevendo a compensação por meio de banco de hora.

Na primeira instância, o juízo considerou válida a compensação de horas praticada por acordo individual, e negou provimento ao pedido. O ex-funcionário recorreu da decisão, e o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 12ª Região, acolheu o pedido, condenando a empresa à pagar as horas-extras. O Angeloni recorreu da decisão ao TST.

No recurso de revista, o supermercado alegou que o acordo individual de compensação de horas é válido. Segundo a empresa, a decisão do TRT-12 contraria a Constituição Federal e súmula do TST.

O relator do processo no TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, afirmou que, tendo em vista o período longo que pode abranger (um ano), o mecanismo de compensação de horas pode provocar danos à saúde e à segurança do trabalhador.

Segundo o ministro, a Constituição Federal não permite a transação individual de medida desfavorável à saúde e segurança do trabalhador, o que impede que o banco de horas seja pactuado individualmente entre empregado e empregador.

“Permite-se que haja globalmente uma majoração na jornada, para uma posterior redução, atento a uma demanda localizada em determinado período para, desta forma, conservar o emprego com certo equilíbrio”, afirmou o ministro Carlos Alberto.

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