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Banca pede retomada de ação ao STF

Publicado em:

Valor Online

Fernando Teixeira

O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, responsável pelo "leading case" sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins em julgamento no pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou um pedido oficial ao ministro Gilmar Mendes para que ele libere seu voto-vista sobre o caso, parado há quase nove meses em seu gabinete. O escritório alega que o caso tem grande relevância – foram 50 pedidos formais de cópia do processo – e quer a solução imediata do processo, distribuído ao Supremo já há nove anos e há oito esperando julgamento pelo pleno. O último pedido de vista no processo, do ex-ministro Nelson Jobim, durou quase sete anos.
O escritório alega que a demora na solução do conflito está causando grande insegurança jurídica no meio empresarial e exige a aplicação do princípio constitucional da duração razoável do processo, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário. O caso já tem maioria de votos a favor da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins – portanto, a favor do contribuinte. A maioria foi obtida em agosto do ano passado e desde então vários contribuintes têm entrado com ações na Justiça Federal com o mesmo pedido e até com teses similares de exclusão de tributos da base de cálculo de outros tributos. E já há liminares e sentenças garantindo este direito baseadas no julgamento em andamento no Supremo.
Segundo a sócia do Machado, Meyer em Brasília, a advogada Cristiane Romano, ainda que a duração do pedido de vista de Gilmar Mendes seja algo comum no Supremo, a demora do julgamento como um todo impressiona. Ela também observa que a discussão não é nova na casa. "O julgamento não está inovando nem alterando jurisprudência", afirma. Ela diz que a discussão é muito semelhante à de novembro de 2005, quando o Supremo decidiu o caso da base de cálculo da Cofins, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 9.718, de 1998.
Ao contrário do que a Fazenda alega, diz a advogada, não se trata de uma discussão da incidência de imposto sobre imposto, mas da definição do conceito de faturamento da Cofins, que não incluiria o ICMS, que não é uma receita da empresa, e sim do Estado. Exatamente por envolver uma discussão já conhecida, o julgamento do processo em agosto foi rápido – durou pouco mais de meia hora – e os votos dos ministros são pouco extensos.
Apesar de os advogados que acompanham o leading case no Supremo defenderem que o precedente só se aplica à Cofins, outras teses foram reaquecidas pelo julgamento de agosto. Entre elas, a retomada da discussão da exclusão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda, tese famosa nos anos 90 mas logo abandonada. O ministro Marco Aurélio de Mello pretende levar um outro caso do tipo ao pleno do Supremo em breve. A Fazenda alega que o princípio da dupla incidência de imposto também se aplica à discussão da incidência do ICMS "por dentro".



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