Balanços trimestrais terão que estimar impacto da nova lei
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Por Fernando Torres, Valor Online, de São Paulo
As companhias abertas que publicarem seus balanços trimestrais a partir de hoje já devem seguir algumas das novas regras previstas na lei 11.638/07, que reforma a Lei das Sociedades por Ações. Na sexta-feira, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Instrução nº 469, que regulamentou a aplicação de uma série de dispositivos previstos na lei. |
A minuta da instrução havia sido divulgada em meados de março e ficou em audiência pública até o dia 4 de abril. "Não houve alteração substancial em relação ao que estava previsto na minuta", afirmou José Carlos Bezerra, superintendente de Normas Contábeis em exercício da CVM. |
No texto da nova norma, a autarquia determina que as companhias abertas apresentem, em notas explicativas, os efeitos da mudança da lei no resultado e no patrimônio líquido da empresa já na divulgação das Informações Trimestrais (ITR). Se isso não for possível, a CVM diz que a empresa deverá prestar "esclarecimentos" sobre as "razões que impedem a apresentação dessa estimativa". A companhia que quiser publicar as demonstrações financeiras já seguindo todas as determinações da lei 11.638 também está autorizada. |
A nova instrução trata ainda da contabilização de operações de incorporação, fusão e cisão por valor de mercado, de remuneração de executivos com base em ações, do destino que será dado às reservas de reavaliação, entre outros temas. |
Em relação às operações de aquisição, a CVM diz que as novas transações deverão ser feitas considerando o valor de mercado dos ativos e passivos da empresa adquirida. Apesar disso, a autarquia autoriza que as companhias ainda façam as incorporações pelo valor contábil, transitoriamente, no decorrer deste ano, até que seja divulgada a regulamentação detalhada sobre o tema, o que deve acontecer ainda em 2008. |
De qualquer forma, o órgão regulador deixou claro que, neste segundo caso, o ajuste por valor de mercado deverá ser feito antes do final deste ano. |
Outra novidade é a obrigatoriedade da apresentação, também em notas explicativas, das despesas com remuneração dos seus executivos com programas de opções de compra de ações. Deverá ser feita ainda uma reconciliação para mostrar o impacto que tais despesas teriam no lucro do período e no patrimônio líquido caso tivessem sido contabilizadas. |
Essa também é uma medida transitória, já que, ao final da regulamentação da 11.638, esse tipo de despesa passará a integrar a demonstração de resultados. |
Ainda no texto da Instrução 469, a CVM diz que as companhias terão até meados deste ano para decidir o que fazer com o saldo de reservas de reavaliação de ativos, que poderá ser mantido ou estornado. A escolha deverá ser feita até a publicação do balanço do primeiro semestre. |
A lei 11.638 impede que as empresas façam novas reavaliações espontâneas dos seu ativo, mas a CVM criou uma regra transitória para os saldos dessas contas gerados no passado. |
Segundo a CVM, no caso de estorno, os efeitos da reversão e dos ajustes nas respectivas obrigações fiscais diferidas deverão retroagir ao início do exercício social e ser detalhados em nota explicativa. |
Outra mudança prevista na nova norma é a que diz que o investimento em coligadas só dever ser calculado pelo método de equivalência patrimonial quando a investidora tiver "influência significativa na administração" ou quando a participação na empresa superar 20% do capital votante. Na redação anterior, a norma falava em 20% do capital social total. |