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Balanços contábeis sofrerão efeitos da nova deliberação

Publicado em:

Wilson Gotardello

A nova safra de balanços contábeis das empresas sofrerá os efeitos da deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que altera as normas de publicação de provisões e contingentes das empresas. Os efeitos da norma são polêmicos e dividem os especialistas. Se por um lado alguns acreditam que os lucros e o patrimônio líquido das empresas serão prejudicados, outros defendem que a uniformização e a transparência das informações dos balanços são tendências da melhor prática contábil existente no mundo.

Assim como a lei norte-americana Sarbanes-Oxley — que obriga todas as empresas de capital aberto com ações na Bolsa de Valores de Nova York a seguirem normas rígidas de transparência e governança corporativa — a deliberação da CVM contribuirá para não restarem dúvidas em relação ao balanço das empresas. Esse é o ponto considerado positivo pelo advogado Marcelo Klug, do Albino Advogados Associados . “O escopo da norma é uma convergência em relação a critérios internacionais. Na medida em que uma empresa apresenta a sua contabilidade de forma internacionalmente aceita, favorece os investidores, os acionistas minoritários, e passa a ter menores custos de conversão”, explica Klug.

No entanto, para o tributarista Vicente Ianelli Neto, do Braga&Marafon Advogados e Consultores Tributários , a norma da CVM é prejudicial pois afeta diretamente o lucro das empresas. Ele explica que antes os passivos contingentes não eram contabilizados. Enquanto as empresas recorriam às instâncias superiores da Justiça, a probabilidade de ganho da causa era analisada e conforme as chances de vitória o passivo não era contabilizado.

Com a nova norma, isso não será possível. A não contabilização só ocorrerá se o caso for julgado pelo Supremo Tribunal Federal e não couber mais recursos, o que pode demorar até dez anos para acontecer.

Edimar Facco, sócio consultor de auditoria e especialista em governança corporativa da Deloitte Touche Tohmatsu , garante que a diminuição dos lucros leva as pessoas a uma leitura estrita da deliberação. Ele afirma que é papel da justiça a decisão sobre os contingentes e que julgar a probabilidade de vitória das disputas não era papel dos advogados. Antes da deliberação, as empresas esqueciam que existem diversas instâncias jurídicas para julgar a disputa. “Até a última instância não ter decidido efetivamente, um ativo contingente, por exemplo, não é da empresa”, explica Facco.

Algumas vezes essa avaliação das probabilidades causou problemas e surpresas para as empresas. Foi o que aconteceu no ano passado com indústria de fundição catarinense Tupy , que foi surpreendida por um prejuízo de R$130 milhões. Uma mudança no entendimento jurídico com relação ao incentivo fiscal do crédito-prêmio Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) levou a empresa a fazer uma provisão de cerca de R$ 164 milhões.

O advogado Marcelo Klug espera que essa deliberação seja apenas o primeiro passo de uma ampla reforma na lei de sociedade por ações.
“A CVM cada vez mais se aproxima das práticas e dos especialistas de mercado. E isso é muito bom. Essa norma é uma introdução para o maior passo que é uma ampla reforma na lei de sociedades por ações que deverá trazer mudanças, especialmente quanto aos aspectos contábeis das empresas”, disse Klug.

O advogado afirma que os riscos de escândalos contábeis diminuem bastante com a nova norma e a classifica como um avanço para o País.

Já o tributarista Ianelli sustenta que a norma é inconstitucional. Segundo ele, existe uma liminar que garante que uma empresa não pode ser cobrada por tributo discutido no judiciário.

Quando isso ocorre, de acordo com o código tributário, o tributo está com a exigibilidade suspensa e, portanto, a empresa não pode ser autuada. “Se o fisco não pode cobrar, por que a empresa vai contabilizar o passivo?”, indaga Ianelli.

O gerente de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra, entende que a deliberação apenas confirma o que já era um parecer de orientação em relação ao assunto.

“A CVM já vinha atuando nos moldes em que a 489/2005 foi editada; portanto, não trouxe grandes novidades para o mercado. Apenas trouxe para o campo normativo, através de uma deliberação, algo que já vinha sendo praticado ao longo dos anos”, avalia.

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