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Autorização de Isenção – Ativo Hotelaria na Paraíba

Publicado em:

CONFAZ – Ministério da Fazenda

 

Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no “Polo Turístico Cabo Branco”.

CONVÊNIO ICMS N° 214 / 2023

 

 

 

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