Assinatura digital: obrigatoriedade por arquivo
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A necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração
Conforme definido pela Instrução Normativa nº 995/2010, em publicação ocorrida na última terça-feira (26), a assinatura digital será obrigatória para algumas declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Contudo, a necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração.
A consultoria FISCOSoft alertou, a firma online deve vir em conjunto com a utilização do certificado digital. Estão excluídos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A obrigatoriedade, portanto, vale nas seguintes situações:
– DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
– Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
– DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
– Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
– DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
– DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
– DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
– DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
– DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
– DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
– DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
– Dipi-Tipi 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
– ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
– Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
– Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
– DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
– Derc para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
– DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
– DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
– Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
– DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro) semestre de 2010.
“Conforme ainda prevê o citado ato, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados”, ponderou Fábio Rodrigues, especialista em tributos da FISCOSoft.

